Procedimento de Nefrectomia deve ser custeado pelo plano de saúde

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Você sabia que o plano de saúde deve necessariamente custear o procedimento de nefrectomia? Quer saber mais sobre essa obrigatoriedade? Continue lendo o presente artigo.

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Sobre o procedimento de nefrectomia

Primeiramente, o procedimento de nefrectomia nada mais é que um procedimento cirúrgico para retirada de um ou dois rins. Segundo o site do Dr. Paulo Salustiano

O procedimento cirúrgico para retirada do rim é chamado de nefrectomia e costuma ser indicado para o tratamento de pacientes com carcinoma de células renais. As outras indicações são para quem sofre de rim não funcional, da doença de rim pequeno congênito e para quem deseja doar o órgão a alguém que necessita de um transplante renal.

Os casos de carcinoma geralmente são graves e podem levar ao óbito, pois se trata de um tumor que atinge a região dos rins e tem a capacidade de se espalhar por outros órgãos. A nefrectomia remove o tumor e inicia o processo de estadiamento da doença, além de indicar se a retirada deverá ser parcial (quando se remove apenas o carcinoma com parte do tecido) renal adjacente ou radical (quando ocorre a remoção de todo o rim).

Já o site Oncoguia dispõe sobre os diversos tipos de nefrectomia:

  • Nefrectomia Radical. Na nefrectomia radical são removidos o rim, a glândula adrenal e o tecido adiposo ao redor do rim. A maioria das pessoas vive normalmente com apenas um rim. Neste procedimento a incisão pode ser feira em vários locais, sendo os locais mais frequentes a parte central do abdome, abaixo das costelas do mesmo lado do tumor ou mesmo nas costas, logo atrás do rim.
  • Nefrectomia Parcial. Na nefrectomia parcial é removida apenas a parte do rim contendo a doença. Assim como na nefrectomia radical e dependendo da localização do tumor podem ser feitas várias incisões. Atualmente, este tipo de cirurgia é a técnica preferida para pacientes com câncer renal em estágio inicial. Muitas vezes, é realizada para remover tumores únicos entre 4 e 7 cm de diâmetro. Alguns estudos demonstram que, a longo prazo, esse método apresenta resultados similares à retirada de todo o rim. As nefrectomias parciais geralmente não são realizadas para tumores muito grandes, para os casos de vários tumores no mesmo rim, ou se a doença se disseminou para os gânglios linfáticos ou outros órgãos.
  • Nefrectomia Laparoscópica e Nefrectomia Laparoscópica Assistida por Robótica. Nesta cirurgia são feitas várias incisões pequenas, por onde são inseridos instrumentos especiais para auxiliar durante o procedimento. Um desses instrumentos tem um laparoscópio com uma câmara de vídeo na extremidade, que permite a visualização do interior do abdome. No momento da remoção do órgão, uma dessas incisões é aumentada para facilitar a retirada do rim. Esta abordagem pode ser utilizada para tratar tumores renais, mas que não podem ser tratados com nefrectomia parcial. Uma abordagem mais recente é a cirurgia laparoscópica remota usando uma interface robótica. Para o cirurgião, o sistema robótico pode proporcionar mais precisão no movimento dos instrumentos do que na cirurgia laparoscópica padrão. Esta abordagem pode não ser uma opção para tumores maiores que 10 cm de diâmetro ou que aqueles que se desenvolveram na veia renal ou ainda se disseminaram para os linfonodos ao redor do rim.
  • Nefrectomia Laparoscópica Parcial e Nefrectomia Laparoscópica Parcial Assistida por Robótica. Atualmente muitos médicos realizam nefrectomias parciais laparoscopicamente ou usando um robô conforme descrito acima.

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Obrigatoriedade de custeio da nefrectomia

O procedimento cirúrgico de nefrectomia está expressamente previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. Analisando o referido rol, é possível observar os seguintes procedimentos:

  • NEFRECTOMIA
  • NEFRECTOMIA LAPAROSCÓPICA
  • NEFRECTOMIA COM URETERECTOMIA
  • NEFRECTOMIA EM DOADOR VIVO 
  • NEFRECTOMIA LAPAROSCÓPICA EM DOADOR VIVO – PARA TRANSPLANTE

O procedimento de nefrectomia possui obrigatoriedade para as segmentações hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e plano referência. Assim, não cabe ao plano de saúde negar a cobertura do procedimento de nefrectomia. 

Nesse sentido, colaciona-se decisão da justiça baiana que em sede de liminar determinou o custeio da nefrectomia:

Ante ao exposto, com fulcro no art.84 do CDC, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA QUE A RÉ:

1. – AUTORIZE EM DOIS DIAS, A COBERTURA INTEGRAL DAS DESPESAS, RELATIVAS A CIRURGIA DE: NEFRECTOMIA VIDEO LAPAROSCOPICA DIREITA, bem como todos os materiais necessários ao aperfeiçoamento do procedimento, em hospital credenciado e com equipe médica referenciada.

Processo nº 0180901-81.2019.8.05.0001, decisão em 17/10/2019

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Meu plano negou o custeio da nefrectomia: E agora?

Em situações em que o relatório médico indicou a necessidade da realização da nefrectomia e o plano de saúde negou o custeio de maneira indevida, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse procedimento. Demais disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Ademais, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

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