Plano de saúde deve assegurar internamento para controle álgico a portador de fibromialgia.

O plano de saúde pode indeferir o tratamento para controle álgico para portadores de fibromialgia?

O que é a fibromialgia?

A fibromialgia é uma síndrome que gera dores por todo o corpo. Conforme o sítio MinhaVida:

Fibromialgia é uma síndrome comum, na qual a pessoa sente dores por todo o corpo durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, nos músculos, tendões e em outros tecidos moles. Junto com a dor, a fibromialgia também causa fadiga, distúrbios do sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade.

É frequente que durante o curso da síndrome, o paciente necessite de internamento para tratamento da dor, isto é, o INTERNAMENTO PARA CONTROLE ÁLGICO (CID M797).

No entanto, os planos de saúde vem indeferindo este internamento, ao arrepio da lei, gerando danos aos seus beneficiários.

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É importante referir um recente julgamento sobre o tema:

“Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial, nos seguintes termos:
a) Converter em definitivo a liminar concedida no evento 8, para determinar que a ré, autorize e custeie, integralmente, o procedimento indigitado conforme solicitação médica no evento nº 1 (um) do processo virtual, consistente no INTERNAMENTO PARA CONTROLE ÁLGICO (CID M797) da parte Autora, sob pena de aplicação de multa por este juízo.
b) Condeno-a, ainda, a indenizar a demandante no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais suportados, acrescido de juros e correção monetária desde o arbitramento até o efetivo pagamento.” ( Processo 0010195-65.2019.8.05.0001, em trâmite no Juizado Especial Cível da Bahia)

Doutor, o plano de saúde é obrigado ao custeio do internamento álgico para controle da dor dos portadores de fibromialgia?

Caso exista relatório médico indicando a necessidade da internação para controle da dor, é completamente abusiva a negativa do plano de saúde à internação do beneficiário. Consoante entendimento sedimentado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o plano de saúde é obrigado ao custeio de todas as doenças contidas na Classificação Estatística Internacional de Doenças da OMS, ressalvadas as exclusões expressas, desde que estas não vulnerem a finalidade básica do contrato.

Importa salientar que vulnera a finalidade básica do contrato de plano de assistência a saúde a cláusula que é capaz de atingir potencialmente a preservação da saúde do beneficiário. Veja-se:

“A exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato.” (REsp 183719/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2008, DJe 13/10/2008).

Logo, havendo relatório médico indicando a internação, é obrigatório o custeio pelo plano de saúde do internamento para controle álgico do paciente portador de fibromialgia.

Para ler mais sobre práticas abusivas do plano de saúde, clique aqui.

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Doutor, qual prazo de carência devo cumprir para fazer jus ao internamento?

Caso se trate de internamento urgente, o prazo máximo de carência que poderá ser exigido pelo plano de saúde será de 24 horas, conforme preconiza a Lei 9.656/98. Caso inexista urgência, o prazo máximo de carência será de 180 dias.

Doutores, meu plano de saúde indeferiu o custeio do internamento álgico. Como proceder?

Neste caso, o ideal é que se busque um advogado especialista em saúde. Este profissional poderá coletar a documentação necessária para que seja realizada a postulação de uma liminar médica. A decisão liminar (ou liminar médica) é aquela decisão do que é proferida no início do processo, e poderá garantir, de forma célere e enérgica, o acesso do tratamento reivindicado pelo beneficiário do plano de saúde.

É sempre bom ressaltar a importância do relatório médico para a concessão da liminar. Este deve ser específico e (preferencialmente) deverá indicar a urgência que o caso demanda.

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