Medicamento Rebif deve ser custeado pelo plano de saúde

whatsapp banido

Saiba sobre a obrigatoriedade do plano de saúde no custeio do medicamento Rebif – este muito utilizado para tratamento de esclerose múltipla.

Resultado de imagem para esclerose múltipla

Sobre a doença da esclerose múltipla

Primeiramente, a esclerose múltipla é uma doença neurológica. Segundo o site do Dr. Drauzio Varella:

Esclerose múltipla é uma doença inflamatória crônica, provavelmente autoimune. Por motivos genéticos ou ambientais, na esclerose múltipla, o sistema imunológico começa a agredir a bainha de mielina (capa que envolve todos os axônios) que recobre os neurôniose isso compromete a função do sistema nervoso. A característica mais importante da esclerose múltipla é a imprevisibilidade dos surtos.

Ato contínuo, o site da ABEM elenca alguns sintomas da Esclerose Múltipla, dentre eles:

A Esclerose Múltipla não tem cura e pode se manifestar por diversos sintomas, como por exemplo: fadiga intensa, depressão, fraqueza muscular, alteração do equilíbrio da coordenação motora, dores articulares e disfunção intestinal e da bexiga.

Resultado de imagem para rebif

Sobre o medicamento Rebif

O medicamento Rebif é um dos medicamentos que tratam a doença da esclerose múltipla. O referido medicamento é composto por betainterferona-1a recombinante. Segundo o site Consulta Remédios

Rebif (betainterferona-1a recombinante) é indicado para o tratamento da esclerose múltipla caracterizada pela presença de surtos, e demonstrou reduzir o número e gravidade destes, assim como a estabilização da progressão da doença.

A indicação de Rebif e sua respectiva dosagem é de exclusiva definição do médico e deve ser precedida de um diagnóstico preciso sobre o estágio da doença, de exames laboratoriais, de ressonância magnética por imagem e de outros parâmetros de diagnóstico de conhecimento do médico especialista que acompanha o tratamento do paciente.

Além disso, o site Amigos Múltiplos estabelece:

O Rebif é um fármaco modificador da doença para EM remitente recorrente.   É um medicamento autoinjetável, de aplicação subcutânea, realizado três vezes por semana para reduzir a quantidade e gravidade dos surtos. Ele também pode ser usado após um primeiro episódio de sintomas neurológicos (síndrome clinicamente isolada) para atrasar a conversão para esclerose múltipla. Em comparação com placebo, reduz em 30% a quantidade de surtos de EM nos pacientes.  Em ensaios clínicos, os exames de ressonância magnética demonstraram que as pessoas que tomam Avonex tem menos surtos ou menos, novas áreas de EM ativa. Avonex também pode retardar a acumulação de deficiência associada à EM.

E mais: Em relatório sobre a doença da esclerose múltipla, dispôs o CONITEC:

Dentre as opções terapêuticas para o tratamento da EMRR com aprovação pela ANVISA, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) vigente de esclerose múltipla, recomenda: as betainterferonas, o acetato de glatirâmer, o natalizumabe e o fingolimode.

As betainterferonas, recomendadas na 1ª linha de tratamento, representam uma classe de medicamentos capaz de modificar o curso da doença, havendo 3 tipos de betainterferonas disponíveis no SUS, cujas nomes comerciais são: betainterferona 1a – 6.000.000 UI (30 mcg), nome comercial Avonex®, betainterferona 1a – 6.000.000 UI (22 mcg) e 12.000.000 UI (44 mcg), nome comercial Rebif®e betainterferona 1b – 9.600.000 UI (300 mcg), nome comercial Betaferon®.

Resultado de imagem para rebif

Obrigatoriedade de cobertura do medicamento Rebif pelo plano de saúde

Consoante Nota Técnica emitida pelo Ministério da Saúde é possível verificar que o medicamento Rebif é aprovado pela ANVISA, conforme se observa:

Nota Técnica N° 253/2013

Brasília, agostode 2013.
Princípio Ativo: betainterferona 1a 
Nomes Comerciais: Avonex®, Rebif®. 

(…)

2. O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?

Sim, possui registro. Os usos aprovados pela ANVISA são:
1. Tratamento ambulatorial de pacientes com esclerose múltipla recorrente-remitente, caracterizada por no mínimo duas crises recorrentes de disfunção neurológica (surtos) nos últimos 3 anos, sem evidência de progressão contínua entre os surtos. A betainterferona 1a retarda a progressão da incapacidade e reduz a frequência dos surtos.
2. Tratamento de pacientes que tenham experimentado um único evento desmielinizante associado a um processo inflamatório ativo, grave o suficiente para justificar o tratamento com corticosteróides intravenosos, caso tenham sido excluídos os diagnósticos alternativos e apresentem um risco elevado de desenvolver EM clinicamente definida.

Assim, quando indicado – através de relatório médico – o uso medicamento Rebif como o necessário para o seu tratamento, não incumbe ao plano de saúde negar cobertura do referido medicamento.

Resultado de imagem para rebif

O que fazer se houver negativa de cobertura pelo plano de saúde do medicamento Rebif?

Nos casos em que há relatório médico fundamentado indicando a necessidade de utilização do medicamento Rebif e o plano de saúde nega a cobertura, é possível ajuizar uma ação judicial para que, em sede de decisão liminar, seja determinada o custeio do referido medicamento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.

Você possui alguma espécie de dúvida? É possível retirá-la clicando aqui.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*
*