Repatha (Evolocumabe) deve ser custeado pelo plano de saúde

Em primeiro lugar, o medicamento Repatha (em sua composição com Evolocumabe) tem por finalidade reduzir os níveis de colesterol no sangue, ajudando o fígado. O aumento do nível de colesterol no sangue é provocado por hipercolesterolemia primária ou hipercolesterolemia mista. Nesse contexto, este medicamento possui cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde. 

Obrigatoriedade de cobertura do Repatha (Evolocumabe)

Inicialmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece cobertura mínima obrigatória para de custeio dos planos de saúde para o tratamento de doenças com classificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Desse modo, havendo classificação no CID-10, o plano de saúde deve obrigatoriamente fornecer tratamento mínimo para determinada patologia. Assim, tendo a hipercolesterolemia presente na referida classificação, a cobertura de seu tratamento deve ser obrigatória. 

Além disso, o medicamento Repatha encontra-se devidamente registrado pela ANVISA, com a aprovação da bula em 14/01/2019. 

E mais: cabe ao ao profissional médico prescrever o tratamento medicamentoso necessário e adequado ao paciente, não podendo a operadora de plano de saúde se imiscuir na atividade médica, sob pena de abusividade. 

Dessa maneira, preenchidos os requisitos descritos acima, eventual negativa de operadora de plano de saúde quanto à cobertura do medicamente Repatha pode se enquadrar em abusividade. 

Nesse contexto, a Justiça se posiciona no sentido da necessidade de cobertura dos planos de saúde do medicamento Repatha. Veja-se decisão concessiva de tutela de urgência: 

Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, pelo que DETERMINO que a parte acionada AUTORIZE E CUSTEIE o fornecimento da medicação denominada Repatha (Evolocumab) 140mg, nos termos exatos do relatório médico que equipa o termo de queixa.

CONSIGNO prazo de 5 (cinco) dias à parte acionada para comprovação documental do cumprimento da presente ordem, através da juntada da respectiva autorização hospitalar e das declarações assinadas pelos profissionais credenciados de que se encontram aptos à realização do procedimento, sob pena de multa fixa de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração e modificação da periodicidade em caso de descumprimento, bem como bloqueio do valor orçado junto ao BACENJUD para efetivação da medida.

Processo nº 0051224-27.2021.8.05.0001 , decisão em 07/04/2021

Sobre o medicamento Repatha (Evolocumabe)

Conforme dito anteriormente, o medicamento Repatha é destinado para tratamento de Hipercolesterolemia, encontrando-se devidamente registrado pela ANVISA. Segundo a sua bula:

1. INDICAÇÕES
Hipercolesterolemia e dislipidemia mista
REPATHA é indicado para adultos com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) ou dislipidemia mista, como adjuvante à dieta:

  • Em combinação à estatina ou à estatina mais outras terapias hipolipemiantes em pacientes incapazes de atingir os níveis da lipoproteína de baixa densidade (LDL-C) com o máximo de dose de estatina tolerada, ou 
  • Isoladamente ou em combinação a outras terapias hipolipemiantes em pacientes que são intolerantes à estatina, ou para aqueles cujo a estatina é contraindicada.

Hipercolesterolemia familiar homozigótica
REPATHA é indicado em adultos e adolescentes com 12 anos de idade ou mais com hipercolesterolemia familiar homozigótica em combinação a outras terapias hipolipemiantes.
Doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida


REPATHA é indicado para adultos com doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida (infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral ou doença arterial periférica) para reduzir o risco cardiovascular pela redução dos níveis de LDL-C, como adjuvante à correção de outros fatores de risco:

  • Em combinação com a dose máxima de estatina, com ou sem outras terapias hipolipemiantes, ou
  • Isoladamente ou em combinação a outras terapias hipolipemiantes em pacientes que são intolerantes à estatina, ou para os quais a estatina é contraindicada.

O que fazer diante da negativa do Repatha? 

Nessa situação, havendo negativa do tratamento medicamentoso em questão, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial, pleiteando rapidamente a autorização e custeio do medicamento Repatha, através de decisão de tutela de urgência.

É importante destacar a necessidade de um relatório médico fundamentado, descrevendo os motivos desse medicamento ser necessário e adequado ao seu tratamento.

Além disso, em virtude da negativa indevida, é possível, ainda, pleitear a condenação do plano de saúde em indenização por danos morais.

Por fim, é possível ler mais sobre o que fazer diante do indeferimento do procedimento pelo plano de saúde clicando aqui.

Ademais, recomenda-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.

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