O Juízo da 15ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador (BA), entendendo presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, determinou, em caráter liminar, a autorização e custeio do implante de stent pelo plano de saúde.
Em termos resumidos, o caso tratava de beneficiária do plano de saúde Bradesco. Essa beneficiária foi diagnosticada com oclusão de artéria femoral superficial bilateral, necessitando de cirurgia para aplicação do stent. No entanto, solicitando a cobertura do procedimento, não obteve resposta rápida do plano de saúde, razão pela qual buscou o Poder Judiciário diante da referida omissão.
Ato contínuo, após ajuizar a ação, foi deferida a tutela de urgência, nos seguintes termos:
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela pretendida determinando que a acionada autorize e custeie IMEDIATAMENTE o implante de “stent” na demandante, conforme relatório médico (evento 1) e todos os procedimentos necessários para o restabelecimento da saúde da acionante, sem nenhuma limitação, exclusão ou restrição de material, devendo emitir as autorizações necessárias, conforme solicitação médica, até ulterior decisão..
Processo nº 0174657-05.2020.8.05.0001, decisão em 18/12/2020
Disponível em: <https://solaci.org/pt/2016/06/28/fratura-do-stent-um-achado-mais-frequente-do-que-o-que-se-supoe>. Acesso em 20, jan. 2021.
Sobre o implante de stent
Inicialmente, de acordo com o site Anahp, o site é utilizado para possibilitar a passagem do oxigênio ao coração, nos seguintes termos:
Uma prótese que é inserida para restaurar o fluxo sanguíneo e permitir que o coração volte a receber oxigênio, reduzindo o risco de eventos cardíacos e como tratamento de escolha em pacientes com infarto do miocárdio.
(…)
O stent, pequena prótese colocada no interior de uma artéria para evitar a obstrução dos vasos sanguíneos é comum, mas ainda pouco compreendida pela população.
De igual modo, estabelece o site Minha vida:
O stent é utilizado no combate aos efeitos de condições associadas à obstrução das artérias. No local do bloqueio vascular, é inserido um balão que é inflado, expandindo a liga metálica. A prótese lá permanece, evitando o fechamento da artéria.
Por conta disso, sua aplicação usualmente visa a diminuição da agressividade das cirurgias e do sofrimento cardíaco, conhecido como isquemia – muitas vezes caracterizado pela angina, dor no peito gerada pela falta de oxigenação no coração.
Obrigatoriedade de cobertura do stent pelos planos de saúde
Como é sabido, a Agência Nacional de Saúde Suplementar edita uma lista de procedimentos que devem ser possuir cobertura mínima nos planos de saúde. Tal lista é chamada de Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.
Ao analisar o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, verifica-se que a colocação de stent está prevista diversas vezes, dentre eles:
COLOCAÇÃO DE STENT NA AORTA COM OU SEM CEC
ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTÂNEA DE MÚLTIPLOS VASOS OU DE BIFURCAÇÃO COM IMPLANTE DE STENT
IMPLANTE DE STENT CORONÁRIO COM OU SEM ANGIOPLASTIA POR BALÃO CONCOMITANTE
RECANALIZAÇÃO ARTERIAL NO IAM – ANGIOPLASTIA PRIMÁRIA – COM IMPLANTE DE STENT COM OU SEM SUPORTE CIRCULATÓRIO (BALÃO INTRA-AÓRTICO)
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde estabelece cobertura mínima obrigatória para o tratamento das doenças listadas pela OMS.
E mais: a exclusão legal de próteses prevista na Lei dos Planos de Saúde não é aplicável quando a prótese (no presente caso o stent) é ligado ao ato cirúrgico. Isto é, há previsão legal no sentido de que as próteses, quando inerentes ao ato cirúrgico, devem ser custeadas pelos planos de saúde.
Some-se a isso a existência de relatório médico indicando a necessidade da realização do implante de stent ao paciente.
Dessa maneira, conclui-se pela obrigatoriedade de cobertura do implante do stent pelos planos de saúde.
O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de planos de saúde.
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