@CASO DE SUCESSO – DIAS RIBEIRO ADVOCACIA@
A sentença prolatada no caso garantiu o custeio do medicamento Tremfya, pelo tempo descrito pelo relatório médico, condenando o plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais pela negativa abusiva.
No situação concreta, o beneficiário do plano de saúde, acometido pela doença da psoríase, solicitou ao plano de saúde o custeio do medicamento Tremfya, conforme prescrito no relatório médico como a medicação adequada ao tratamento. Em razão da negativa do custeio do Tremfya, o beneficiário procurou a tutela jurisdicional, em busca da proteção de sua saúde.
O magistrado em questão posicionou-se no sentido da autonomia médica na prescrição do tratamento médico, conforme se vê:
O entendimento deste juízo é no sentido de que o médico, enquanto profissional técnico, detém autonomia para determinar o melhor tratamento e exames para recomposição da saúde do paciente, razão pela qual, ante a autonomia técnica, tenho não ser lícito ao plano de saúde intervir em tal procedimento, estabelecendo qual seria o tratamento mais adequado ou em que fase deveria ser realizado.
Assim, tendo em vista o direito do beneficiário ao tratamento adequado à sua doença, o MM. Juiz da causa, confirmando o pedido liminar, determinou que o plano de saúde custeasse o medicamento Tremfya nos termos do relatório médico, condenado-o, ainda, a pagar a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais:
Em razão do exposto, uma vez não sendo legítima a recursa da parte Ré, de realização de tratamento recomendado pelo médico para reestabelecimento da saúde da saúde da Autora, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apenas para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no evento 08, inclusive quanto a sanção pecuniária ali estabelecida, tornando-a definitiva, bem como para CONDENAR a Acionada a indenizar os prejuízos extrapatrimoniais vivenciados pelos Autores, os quais arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre os quais incidirão atualização monetária (INPC) desde o arbitramento conforme súmula 362 do STJ e juros de mora (1% a.m.) desde o evento danoso, conforme súmula 54 do STJ, aqui considerada a data de recusa do exame (03.06.2019).
Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde
Leia aqui sobre a obrigatoriedade do custeio do medicamento Tremfya pelos planos de saúde.
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