Você sabia que o plano de saúde deve necessariamente obrigado a custear o exame de ultrassonografia? Saiba mais lendo o presente artigo.
Sobre o exame de ultrassonografia
A ultrassonografia é um exame de reprodução de imagens, utilizando ondas sonoras. De acordo com o canal Tua Vida:
A ultrassonografia, também conhecida por ecografia e ultrassom, é um exame de diagnóstico que serve para visualizar em tempo real qualquer órgão ou tecido do corpo. Quando o exame é realizado com Doppler, o médico consegue observar o fluxo sanguíneo dessa região.
A ultrassonografia pode ser indicada para:
- Investigar a dor abdominal, nos flacos ou nas costas;
- Diagnosticar a gravidez ou avaliar o desenvolvimento do feto;
- Diagnosticar doenças do útero, trompas, ovários;
- Visualizar as estruturas dos músculos, articulações, tendões ou
- Para visualizar qualquer outra estrutura do corpo humano.
Já o site da clínica Amo dispõe:
A ultrassonografia é um exame de diagnóstico por imagem que utiliza ondas. Após atravessarem os tecidos dos órgãos estudados, as ondas retornam em forma de ecos fornecendo imagens instantâneas. Através do recurso de doppler scan, é possível analisar a circulação do sangue e vascularização dos órgãos. Os exames mais solicitados são abdome total, pélvico, transvaginal, tireóide e mamas.
Além disso, estabelece o site Saúde Abril
Por ser inofensivo, o exame é usado principalmente em crianças e gestantes, seja como parte do pré-natal ou no rastreamento de males em recém-nascidos. Mas não só isso.
O teste também é empregado para traçar uma primeira avaliação do estado de órgãos internos, como o fígado e os rins. Nas mulheres, o ultrassom transvaginal analisa o útero, ovários e colo uterino.
Obrigatoriedade do custeio pelo plano de saúde da ultrassonografia
Da análise do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – 2018 da ANS, verifica-se que diversas formas de ultrassonografia possuem custeio obrigatórios pela ANS, ocupando diversas páginas do referido rol, como, por exemplo:
- Ultrassonografia articular;
- Ultrassonografia de abdome;
- Ultrassonografia de mama;
- Ultrassonografia dermatológica;
- Dentre outras
Além disso, ao analisar o referido rol de procedimentos, percebe-se que quase todas as segmentações de plano de saúde são obrigadas a custear o exame de ultrassonografia, quais sejam: i) ambulatorial; ii) hospitalar com obstetrícia; iii) hospitalar sem obstetrícia; iv) plano-referência.
Desta forma, não cabe ao plano de saúde negar cobertura ao exame de ultrassonografia.
O que fazer diante da negativa do exame de ultrassonografia?
Nas situações que há indeferimento abusivo por parte do plano de saúde do exame de ultrassonografia (mais conhecido como ultrassom), indicada pelo relatório médico como o necessária para o seu caso, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar (a conhecida liminar médica) para que o plano seja obrigado a cobrir o referido exame, bem como pedindo a condenação por danos morais.
Ademais, recomenda-se o assessoramento de um advogado especializado em saúde para melhor acompanhamento da sua situação.
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