Zometa (ácido zoledrônico) deve ser custeado pelos planos de saúde

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As operadoras de planos de saúde são obrigadas a autorizar e custear o medicamento Zometa (ácido zoledrônico). Lendo o presente artigo você saberá mais sobre essa obrigatoriedade dos planos de saúde. 

Obrigatoriedade de cobertura do medicamento Zometa (ácido zoledrônico) pelas operadoras de planos de saúde

Inicialmente, se faz importante tecer breves esclarecimentos sobre o medicamento Zometa (ácido zoledrônico), que é indicado para pacientes com hipercalcemia induzida por tumor. Também é utilizado para prevenir complicações relacionadas ao esqueleto, sobretudo em pacientes com tumor maligno avançado com metástases ósseas.

Conforme anteriormente disposto em diversos artigos, as operadoras de planos de saúde devem possuir cobertura obrigatória mínima ao tratamento das doenças elencadas no Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) prevê em diversos dispositivos a cobertura de tratamentos antineoplásicos.  

Some-se a isso o fato de que o medicamento Zometa é devidamente aprovado pela ANVISA. Da análise da bula, é possível verificar a sua aprovação em 18/02/2020.

Dessa maneira, observa-se que a medicação Zometa está devidamente registrada, possuindo cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde, nas situações em que o relatório médico indicar como o tratamento medicamentoso adequado ao caso do paciente. 

Assim, não cabe aos planos de saúde indeferirem o custeio do medicamento Zometa, visto que necessário e adequado ao tratamento do beneficiário, bem como indicado expressamente em relatório médico, possuindo, inclusive, registro na ANVISA.

Nesse sentido, colaciona-se decisão concessiva de liminar, determinando a autorização e custeio do medicamento Zometa:

Assim sendo, sem adentrar no meritum causaeCONCEDO A LIMINAR REQUERIDA, e determino que as Demandadas, no prazo de 48 horas, contado da intimação desta DecisãoAUTORIZEM E CUSTEIEM integralmente o tratamento hormonioterápico, fornecendo imediatamente a 5ª dose do fármaco Ácido Zoledrônico (ZOMETA) e semestralmente as posteriores em quantidades, formas, dosagens que se façam necessários à plena recuperação e manutenção da saúde da autorana forma prescrita e solicitada pelo especialista médico através do relatório acostado no evento 1, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até ulterior deliberação deste juízo.

Processo nº 0097838-27.2020.8.05.0001, decisão em 28/07/2020

Sobre o medicamento Zometa (ácido zoledrônico)

Conforme descrito anteriormente, a medicação Zometa é comumente utilizada em pacientes com hipercalcemia induzida por tumor, bem como pacientes com tumor maligno avançado com metástases ósseas.

Além disso, o Zometa também é indicado para prevenção da perda óssea decorrente do tratamento antineoplásico a base de hormônios em pacientes com câncer de próstata ou câncer de mama. Veja-se a bula:

1. PARA QUE ESTE MEDICAMENTO É INDICADO?
Zometa® é usado para reduzir a quantidade de cálcio no sangue de pacientes com hipercalcemia induzida por tumor (HIT). Este medicamento também é usado para prevenir complicações relacionadas ao esqueleto (como por exemplo, fraturas patológicas) em pacientes com tumor maligno avançado com metástases ósseas.

Zometa® também é indicado para prevenção da perda óssea decorrente do tratamento antineoplásico a base de hormônios em pacientes com câncer de próstata ou câncer de mama.

2. COMO ESTE MEDICAMENTO FUNCIONA?
O princípio ativo do Zometa® é o ácido zoledrônico. Ele pertence a um grupo de medicamentos denominado bisfosfonatos, altamente potentes que atuam especificamente no osso. É um dos mais potentes inibidores da reabsorção óssea osteoclástica conhecido até o momento.

A ação seletiva dos bisfosfonatos no osso é baseada na sua elevada afinidade por osso mineralizado, mas o mecanismo molecular preciso que conduz à inibição da atividade osteoclástica é ainda desconhecido. Nos estudos de longo prazo em animais, o ácido zoledrônico inibe a reabsorção óssea sem afetar adversamente a formação, mineralização ou propriedades mecânicas do osso.

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O que fazer diante das negativas de cobertura pelos planos de saúde?

Nos casos em que há negativa de cobertura do medicamento pelos planos de saúde, pautada em relatório médico que indica a necessidade do uso do Zometa para o tratamento do beneficiário, recomenda-se o ajuizamento de uma ação judicial para que se possa pleitear, em sede de decisão liminar, o custeio do referido medicamento. Além disso, é possível pedir indenização por danos morais diante do indeferimento indevido.

Quer saber sobre o passo-a-passo do indeferimento do procedimento pelos planos de saúde? Leia aqui.

Ademais, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor assessoramento do seu caso.

Restou alguma dúvida? Você pode retirá-la mandando para ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br ou encontrar mais informações de contato clicando aqui.

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