Práticas abusivas dos planos de saúde
PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO COM LONSURF (TRIFLURIDINA + CLORIDRATO DE TIPIRACILA)
Através deste artigo você ficará informado sobre a obrigatoriedade de custeio do Lonsurf (Trifluridina + cloridrato de tipiracila) para o
PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO COM DUPIXENT (DUPILUMABE)
Através deste artigo você ficará informado sobre a obrigatoriedade de custeio do Dupixent (dupilumabe) para o tratamento de dermatite atópica moderada
PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO COM GLIVEC® mesilato de imatinibe
O presente artigo possui por finalidade informar sobre a obrigatoriedade do plano de saúde de custear o tratamento com o
PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO COM DALINVI (daratumumabe)
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PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO COM Tecentriq® (Atezolizumabe)
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PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO COM IMUNOGLOBULINA HUMANA
O presente artigo possui por finalidade informar sobre a obrigatoriedade do plano de saúde de custear o tratamento com Imunoglobulina
TRATAMENTO PARA ESCLEROSE MÚLTIPLA ALTAMENTE RECORRENTE EM ADULTOS COM MAVENCLAD (CLADRIBINA) DEVE SER CUSTEADO POR PLANO DE SAÚDE
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PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO COM LORBRENA (LORLATINIBE) PARA CÂNCER DE PULMÃO
PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO COM LORBRENA (LORLATINIBE) PARA CÂNCER DE PULMÃO Os planos de saúde corriqueiramente negam o
Tratamento off label deve ser assegurado pelo plano de saúde.
Tratamento off label deve ser assegurado pelo plano de saúde. No âmbito dos planos de saúde, o indeferimento ao custeio