Quando um casal decide se divorciar, mas possuem filho(s) menor(es), a via eleita necessária deve ser a judicial, não podendo o divórcio ser feito por cartório devida a expressa vedação legal. Nesse caso, a presença do Ministério Público é indispensável.
A ação de divórcio pode ser consensual ou litigiosa. Consensual será quando o casal está de acordo com a separação e os termos da partilha de bens, guarda e pensão. No entanto, será litigioso quando há discordância entre o casal.
O Código de Processo Civil previu que nas ações de família – nela se inclui o divórcio – deve-se tentar sempre uma solução pacífica de conflitos, devendo ser estimulados os métodos como mediação e conciliação. Inclusive, haverá uma audiência de mediação e conciliação obrigatória, determinada pelo juiz.
Caso não haja êxito na solução pacífica de conflitos, o réu apresentará contestação no prazo de 15 dias da referida audiência.
Na ação de divórcio é possível discutir a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, bem como a alteração do sobrenome.
Para se decidir a partilha de bens, deve levar em conta qual o regime de bens adotado pelo casal. Escrevi um artigo detalhando as diferenças de regime de bens, é possível ler clicando aqui.
Considerando ser regime da comunhão parcial de bens, é feita a meação, ou seja, divide-se pela metade aquilo que foi adquirido onerosamente durante a constância do casamento.
Também decide-se sobre a guarda dos filhos e sua pensão alimentícia.
A regra no Brasil é que a guarda seja compartilhada, isto é, quando o convívio com os filhos é dividida de forma equilibrada, com responsabilização conjunta dos pais, considerando o melhor interesse do menor.
Escreverei melhor em um artigo específico sobre as diversos tipos de guarda.
Quanto à pensão alimentícia, ela será calculada com base na necessidade do menor, possibilidade de pagamento do alimentante, e a proporcionalidade entre ambos. O valor da pensão pode ser acordada entre as partes ou determinada pelo juiz. Quando o alimentante é empregado, normalmente determina-se que seja descontado o valor referente à pensão alimentícia da folha de pagamento.
A sentença decretará o divórcio e especificará os termos da guarda, da pensão alimentícia e eventual alteração do sobrenome.
Ademais, em todos os casos de ações de família, é indispensável a presença de um advogado.
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