Liminar garante tratamento medicamentoso com Herceptin pelo plano de saúde

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@CASO DE SUCESSO – DIAS RIBEIRO ADVOCACIA@

O Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis concedeu, em sede de decisão liminar, a tutela de urgência, determinando a cobertura pelo plano de saúde do tratamento medicamentoso com Herceptin. Veja-se:

Narra o autor que é beneficiário do plano de saúde fornecido pela demandada, tendo sido diagnosticado com “neoplasia gástrica maligna metastática para fígado”, tendo sido indicado pelo médico que o acompanha tratamento com “herceptina”, o qual foi negado fornecimento pela demandada, sob o argumento de ser considerado off label.

Como se sabe, tal espécie de medicamento é aquele considerado experimental, pelo fato de não possuir as indicações descritas na bula registrada na ANVISA.

No caso dos autos, o medicamento prescrito pelo médico assistente – trastuzumabe (herceptin) o foi para tratar a enfermidade do requerente (neoplásica gástrica maligna), a qual não consta expressamente em sua bula. 

Contudo, é vedado ao plano de saúde negar tratamento indicado pelo profissional de saúde que assiste o paciente em casos tais. 

Isso porque compete única e exclusivamente ao médico (e não à ré) a decisão de qual é o tratamento mais indicado ao paciente/autor (Evento 1/EXMMED5). Ao negar o tratamento indicado, a demandada está agindo em discordância com o médico, o que não pode ser acatado, sob pena de prejuízo ao beneficiário do plano de saúde, já enfermo.

No sentido do que exposto:

“RECURSO ESPECIAL. […]. NEGATIVA DEFORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS. USO FORA DABULA (OFF LABEL). INGERÊNCIA DA OPERADORA NA ATIVIDADE MÉDICA.IMPOSSIBILIDADE. […]. A operadora de plano de saúde não pode negar o fornecimento de tratamento prescrito pelo médico sob o pretexto de que a sua utilização em favor do paciente está fora das indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA (uso off-label)” (STJ, RESp 1.721.705, Relatora: Ministra Nancy Andrighi, julgado em 28/08/2018) (grifei)

Diante disso, DEFIRO a liminar para obrigar a requerida a autorizar/arcar com os custos do medicamento Trastuzumabe (herceptin), em favor do requerente, pelo prazo e na forma prescrita pelo médico que o acompanha, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por prescrição não atendida, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de alteração adiante, se necessário for.

No presente caso, o beneficiário encontrava-se acometido por neoplasia gástrica maligna, sendo prescrito pelo médico que o acompanhava o medicamento Herceptin (trastuzumabe). 

No entanto, ao solicitar a cobertura do tratamento medicamentoso pelo plano de saúde, o beneficiário foi surpreendido com a negativa, sob a alegação de que o uso do medicamento estava em desconformidade com as diretrizes de utilização trazidas pela ANS. 

Assim, diante da negativa indevida, buscou a tutela jurisdicional, com a finalidade de garantir o tratamento medicamentoso em prol da sua saúde. 

 

Obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde do medicamento Herceptin (trastuzumabe)

O Trastuzumabe (nome comercial Herceptin) é medicamento utilizado para o o tratamento de neoplasia. A neoplasia está expressamente prevista na Classificação das Doenças estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde, isto é, elencada no CID-10. 

Some-se a isso o fato de o Herceptin estar devidamente registrado na ANVISA

Quanto à argumentação de inobservância das diretrizes de utilização, a mesma não deve prosperar. Isto porque o profissional médico que acompanha o paciente que deve dispor sobre o tratamento adequado e necessário para o caso do beneficiário. Dessa maneira, ainda que o medicamento seja off label, não incumbe à seguradora do plano de saúde se imiscuir na atividade médica, para querer diispor qual tratamento adequado ou não ao caso em questão.

Assim, diante da existência de relatório médico fundamentado prescrevendo a medicação, bem como devido registro pela ANVISA, não cabe ao plano de saúde indeferir a cobertura do medicamento Herceptin (trastuzamabe). 

Leia mais sobre obrigatoriedade de custeio de tratamento off label clicando aqui.

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde e seguros. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de planos de saúde.

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