Plano de saúde deve custear procedimento de oxigenoterapia hiperbárica

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Você sabia que o procedimento de oxigenoterapia hiperbárica possui cobertura obrigatória pelo plano de saúde? Leia mais no artigo sobre o assunto.

Obrigatoriedade de custeio da oxigenoterapia hiperbárica

Inicialmente, a oxigenoterapia hiperbárica é um tipo de terapia, onde o paciente é submetido à inalação de oxigênio puro. Este procedimento possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Explica-se.

O procedimento de oxigenoterapia hiperbárica está expressamente previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.  

Tal procedimento possui cobertura obrigatória para as seguintes segmentações: i) hospitalar com obstetrícia; ii) hospitalar sem obstetricia; iii) plano-referência.

Dessa maneira, não pode o plano de saúde negar a cobertura do procedimento de oxigenoterapia hiperbárica, havendo abusividade caso o plano de saúde não efetue a cobertura. 

Nesse sentido, colaciona-se decisão da justiça baiana que, em sede de decisão liminar, determinou o custeio pelo plano de saúde do procedimento de oxigenoterapia hiperbárica:

Diante do exposto, sem adentrar no meritum causaedefiro a liminar pleiteada, determinando que a acionada, a partir desta decisão, seja compelida a autorizar o tratamento ambulatorial da parte autora, nos termos elencados no item 1 da inicial, a saber, na Hiperbarica Feira de Santana, garantindo-lhe todo tratamento médico necessário para a realização do tratamento ambulatorial com “oxigenioterapia hiperbárica”, durante o lapso temporal indicado pelos médicos em caráter de urgência, denominada ¿tratamento ambulatorial em caráter de urgência¿, sendo-lhe fornecido todo o material, medicamentos e tratamentos necessários, consoante solitação e/ou orientação médica, mediante o seu custeio, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito horas), sob pena da aplicação da multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), por atraso.

Processo nº 0001915-63.2020.8.05.0230, decisão em 20/05/2020

Juiz restabelece carência de planos de saúde mesmo em casos de ...

Sobre o procedimento de oxigenoterapia hiperbárica:

Conforme anteriormente dito, o procedimento descrito trata-se de terapia com utilização de oxigênio puro. Segundo o site da Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica:

Oxigenoterapia hiperbárica é uma modalidade terapêutica na qual o paciente respira oxigênio puro (100%), enquanto é submetido a uma pressão 2 a 3 vezes a pressão atmosférica ao nível do mar, no interior de uma câmara hiperbárica. Ela provoca um espetacular aumento na quantidade de oxigênio transportado pelo sangue, na ordem de 20 vezes o volume que circula em indivíduos que estão respirando ar ao nível do mar. Nestas condições, o oxigênio produzirá uma série de efeitos de interesse terapêutico, tais como: combate infecções bacterianas e por fungos, compensa a deficiência de oxigênio decorrente de entupimentos de vasos sanguíneos ou destruição dos mesmos, como acontece em casos de esmagamentos e amputações de braços e pernas, normalizando a cicatrização de feridas crônicas e agudas; neutraliza substâncias tóxicas e toxinas, potencializa a ação de alguns antibióticos, tornando-os mais eficientes no combate às infecções e ativa células relacionadas com a cicatrização de feridas complexas.

Além disso, dispõe artigo no site Scielo sobre as indicações:

As indicações para a realização da terapia hiperbárica são as seguintes:

  • Embolia gasosa

  • Doença descompressiva

  • Embolia traumática pelo ar

  • Gangrena gasosa

  • Síndrome de Fournier

  • Outras infecções necrotizantes de partes moles: celulites, fasceítes e miosites

  • Vasculites agudas de etiologia alérgica, medicamentosa ou por toxinas biológicas (aracnídeos, ofídios e insetos)

  • Lesões por radiação: radiodermite, osteorradionecrose e lesões actínicas de mucosas

  • Anemia aguda, nos casos de impossibilidade de transfusão sanguínea

  • Isquemias traumáticas agudas: lesão por esmagamento, síndrome compartimental, reimplante de extremidade amputada e outros

  • Queimaduras térmicas ou elétricas

  • Lesões refratárias: úlceras de pele, pé diabético, escaras de decúbito, úlceras por vasculites auto-imunes, deiscências de sutura

  • Osteomielite

  • Retalhos ou enxertos comprometidos

 

Meu plano de saúde negou o procedimento de oxigenoterapia hiperbárica: O que fazer?

Nos casos de negativa abusiva pelo plano de saúde do procedimento de oxigenoterapia hiperbárica, é recomendável o ajuizamento de ação judicial para que o plano de saúde seja compelido a custear tal procedimento.

Ressalta-se que esse procedimento deve ser prescrito no relatório médico como o necessário e adequado ao seu tratamento.

Por meio da ação judicial, pleiteia-se uma liminar médica. Em sendo deferida, em poucos dias você poderá ter acesso ao seu tratamento.

Além disso, é possível pedir nessa ação judicial uma indenização por danos morais decorrente da negativa abusiva do plano de saúde.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Ademais, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso. 

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

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