Em decisão do magistrado Léo André Cerveira, em exercício da 11ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador (BA), houve a determinação, através de decisão de tutela de urgência, de autorização e custeio do medicamento Belimumabe, pelo plano de saúde Bradesco, veja-se:
Parte Autora: (OCULTADO)
Parte ré: BRADESCO SAUDE S A
(…)
Isto posto, com fulcro no § 3º do art. 84 do CDC, Lei nº 8.078/90 – DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA PARA DETERMINAR À EMPRESA RÉ QUE AUTORIZE a conceder o medicamento Belimumabe (Benlysta), em conformidade com o relatório médico, incluindo os procedimentos e materiais necessários, em hospital e com profissional da rede credenciada, arcando com todas as despesas médicas e hospitalares necessárias ao seu tratamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária que ora estabeleço em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite do teto dos Juizados Especiais.
Processo nº 0016785-87.2021.8.05.0001, decisão em 05/04/2021.
No caso em questão, a beneficiária do plano de saúde Bradesco foi diagnosticada com Lupus, necessitando do tratamento medicamentoso com Belimumabe, conforme relatório médico acostado. Ocorre que, ao buscar o plano de saúde Bradesco, a beneficiária recebeu negativa do tratamento medicamentoso, razão pela qual buscou o Poder Judiciário, garantindo o tratamento medicamentoso através de decisão liminar.
Fonte da imagem: <https://garce.org.br/benlysta-belimumabe-ganha-indicacao-para-lupus-em-pacientes-pediatricos/l> Acesso em 15 fev. 2021
Sobre o medicamento Belimumabe (Benlysta)
Inicialmente, o medicamento belimumabe é destinado ao tratamento com lúpus eritematoso sistêmico (LES) ativo, que apresentam alto grau de atividade da doença (ex: anti-DNA positivo e baixo complemento) e que estejam em uso de tratamento padrão para LES, incluindo corticosteroides, antimaláricos, AINEs ou outros imunossupressores, conforme bula em Consulta Remédios. Assim, tendo em vista que o lúpus é doença classificada no Rol Estatístico da ANS, conclui-se pela obrigatoriedade do plano de saúde no custeio do referido medicamento.
É importante destacar que esse medicamento encontra-se devidamente registrado pela ANVISA.
Além disso, a cláusula de exclusão contratual deve ser declarada nula de pleno direito, uma vez que coloca o beneficiário em situação de vulnerabilidade, ao violar o direito à sua saúde.
Dessa forma, eventual indeferimento do medicamento Belimumabe pelos planos de saúde pode ser abusivo.
Em situações de negativa medicamentosa, recomenda-se o ajuizamento de uma ação judicial para que rapidamente o plano de saúde seja obrigado a autorizar e custear o medicamento Belimumabe
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