Liminar determina custeio de Belimumabe pelo Bradesco

Em decisão do magistrado Léo André Cerveira, em exercício da 11ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador (BA), houve a determinação, através de decisão de tutela de urgência, de autorização e custeio do medicamento Belimumabe, pelo plano de saúde Bradesco, veja-se: 

Parte Autora: (OCULTADO)

Parte ré: BRADESCO SAUDE S A

(…)

Isto posto, com fulcro no § 3º do art. 84 do CDC,  Lei nº 8.078/90 – DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA PARA DETERMINAR À EMPRESA RÉ QUE AUTORIZE a conceder o medicamento Belimumabe (Benlysta), em conformidade com o relatório médico, incluindo os procedimentos e materiais necessários, em hospital e com profissional da rede credenciada, arcando com todas as despesas médicas e hospitalares necessárias ao seu tratamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária que ora estabeleço em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite do teto dos Juizados Especiais.

Processo nº 0016785-87.2021.8.05.0001, decisão em 05/04/2021.

 

No caso em questão, a beneficiária do plano de saúde Bradesco foi diagnosticada com Lupus, necessitando do tratamento medicamentoso com Belimumabe, conforme relatório médico acostado. Ocorre que, ao buscar o plano de saúde Bradesco, a beneficiária recebeu negativa do tratamento medicamentoso, razão pela qual buscou o Poder Judiciário, garantindo o tratamento medicamentoso através de decisão liminar.

Resultado de imagem para belimumabe

Fonte da imagem: <https://garce.org.br/benlysta-belimumabe-ganha-indicacao-para-lupus-em-pacientes-pediatricos/l> Acesso em 15 fev. 2021

Sobre o medicamento Belimumabe (Benlysta)

Inicialmente, o medicamento belimumabe é destinado ao tratamento  com lúpus eritematoso sistêmico (LES) ativo, que apresentam alto grau de atividade da doença (ex: anti-DNA positivo e baixo complemento) e que estejam em uso de tratamento padrão para LES, incluindo corticosteroides, antimaláricos, AINEs ou outros imunossupressores, conforme bula em Consulta Remédios. Assim, tendo em vista que o lúpus é doença classificada no Rol Estatístico da ANS, conclui-se pela obrigatoriedade do plano de saúde no custeio do referido medicamento. 

É importante destacar que esse medicamento encontra-se devidamente registrado pela ANVISA.

Além disso, a cláusula de exclusão contratual deve ser declarada nula de pleno direito, uma vez que coloca o beneficiário em situação de vulnerabilidade, ao violar o direito à sua saúde.

Dessa forma, eventual indeferimento do medicamento Belimumabe pelos planos de saúde pode ser abusivo.  

Em situações de negativa medicamentosa, recomenda-se o ajuizamento de uma ação judicial para que rapidamente o plano de saúde seja obrigado a autorizar e custear o medicamento Belimumabe

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