Liminar determina custeio de Cirurgia de Mohs pelo plano de saúde

Em decisão concessiva de tutela de urgência, a magistrada Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas,  em exercício na 2ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador (BA), determinou a autorização e custeio da Cirurgia Micrográfica de Mohs pelo plano de saúde Bradesco, nos seguintes termos: 

AUTOR(es): (OCULTADO)
RÉU(s): BRADESCO SAUDE S A

(…)

Desse modo, com esteio no art. 84, parágrafo 3º do CDC, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência, para determinar que a acionada diligencie junto a profissional especializado e credenciado a realização da cirurgia micrográfica de Mohs (Código TUSS 30101123), com utilização dos materiais necessários, conforme relatório médicoalcançando a devida cobertura, com o custo dos honorários médicos, e equipe médica necessária, também em rede referenciada, e em caso de indisponibilidade de profissional médico, que seja realizado através daquele que já acompanha a paciente, no prazo de 24 horas, conforme relatório médico, sob pena de multa diária de R$200,00(duzentos reais), em caso de descumprimento, até julgamento final da lide (art. 84, § 4º do CDC), ficando de logo advertida quanto a possibilidade de atuação administrativa da ANS, para aplicação de multa referida no art. 5º, parágrafo único, da Res. 319, de 05.03.2013

(Processo nº 0012809-72.2021.8.05.0001 , decisão em 08/02/2021). 

No presente caso, a beneficiário do plano de saúde Bradesco foi diagnosticada com carcinoma basocelular localizado em orelha esquerda (CID C44) com alto poder de agressividade. Neste contexto, requereu perante o plano de saúde a autorização e custeio da cirurgia micrográfica de Mohs, conforme relatório médico. No entanto, a beneficiária foi surpreendida com negativa do plano de saúde Bradesco, sob a justificativa de ausência de cobertura contratual. Dessa maneira, a beneficiária ajuizou ação judicial, a fim de ter a cobertura à cirurgia adequada ao seu tratamento, garantindo o seu direito à saúde.

Resultado de imagem para cirurgia micrográfica de mohs

Fonte da imagem: <https://rsaude.com.br/sao-jose-do-rio-preto/materia/cirurgia-micrografica-de-mohs-uma-opcao-eficaz-e-segura-para-o-tratamento-do-cancer-da-pele/11419>. Acesso em 16 fev. 2021.

Sobre a Cirurgia Micrográfica de Mohs

Inicialmente, a cirurgia micrográfica de Mohs, segundo o site SBD, pode ser considerada a técnica mais refinada, precisa e efetiva para o tratamento dos tipos mais frequentes de câncer da pele. Por meio dela é possível identificar e remover todo o tumor, preservando a pele sã em torno da lesão.

Ainda que não esteja expressamente prevista no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, as operadoras de planos de saúde não podem negar a sua cobertura. Primeiro porque o referido Rol possui caráter meramente exemplificativo. Em segundo lugar, incumbe ao médico, e não ao plano de saúde, prescrever o tratamento adequado ao paciente.

Leia mais sobre a obrigatoriedade de custeio da Cirurgia Micrográfica de Mohs clicando aqui 

Dessa maneira, havendo a necessidade da realização da Cirurgia Micrográfica de Mohs e recebendo uma negativa pelo plano de saúde, saiba que tal negativa pode ser abusiva. Assim, nesses casos, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial para que seu plano de saúde seja obrigado a custear, por meio de decisão liminar, a Cirurgia Micrográfica de Mohs.

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*
*