Cirurgia Micrográfica de Mohs deve ser custeada por plano de saúde.

O presente artigo visa tratar acerca da obrigatoriedade de custeio da cirurgia micrográfica de MOHS pelo plano de saúde.

Inicialmente, é pertinente pontuar que a cirurgia micrográfica de MOHS é considerada uma das mais modernas técnicas para tratamento do câncer de pele.

Consoante o sítio da sociedade brasileira de dermatologia:

Por meio dela é possível identificar e remover todo o tumor, preservando a pele sã em torno da lesão. O procedimento consiste na retirada do câncer da pele, camada por camada, e do exame de cada uma delas ao microscópio, até que se obtenha margem livre, ou seja, até a remoção completa do tumor (o nível de precisão e acerto pode chegar a 98%). Esta precisão é possível já que praticamente 100% das margens são checadas pelo microscópio, durante a cirurgia. Após a obtenção da margem livre, é realizada a reconstrução da ferida (resultante da “retirada“ do tumor).

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Doutor, o plano de saúde é obrigado ao custeio da cirurgia de Mohs?

O plano de saúde é obrigado ao custeio da cirurgia de Mohs. Isto se dá porque os planos de assistência à saúde são, por lei, obrigados ao tratamento de todas as doenças classificadas no rol estatístico internacional de doenças, da organização mundial de saúde, consoante artigo 10 da Lei 9.656/98.

Ademais, a cirurgia micrográfica de MOHS possui previsão expressa no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, que parametriza uma série de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

É importante ressaltar que o plano de saúde, em caso de urgência da cirurgia, não poderá negá-la, desde que cumprido o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas.

Neste contexto, o Poder Judiciário já se posicionou acerca da temática versada no presente artigo:

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente queixa, tornando definitiva a liminar concedida nestes autos, para condenar a requerida a responsabilizar-se pelos custos decorrentes do procedimento a que se submeteu a parte autora, denominado CIRURGIA MICROGRÁFICA DE MOHS realizado em hospital credenciado, na forma requerida pelo médico assistente do autor, de forma integral, inclusive com relação aos materiais especiais utilizados no ato cirúrgico.

Por fim, condeno a demandada a compensar os danos morais ocasionados à parte autora, pagando-lhe o equivalente a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde o arbitramento.” ( Processo nº 0068419-93.2019.8.05.0001, em trâmite na Bahia)

Doutor, meu plano de saúde negou a cobertura da cirurgia. O que fazer?

Neste caso, o que se indica é a busca por um advogado especialista em saúde, para que este possa apresentar as medidas necessárias para o contorno da situação.

Na maior parte dos casos, o advogado recomendará o ajuizamento de uma ação judicial em face da operadora do plano, por meio da qual irá postular uma decisão liminar para realização da cirurgia.

Doutor, isso demora? Estou muito ansioso e preciso da cirurgia logo.

Não. Após a distribuição da ação, os juízes tendem a analisá-la no mesmo dia ou, no máximo, em até 48 horas.

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