Bradesco deve custear Lenvatinibe, determina liminar

Em decisão liminar, o magistrado Paulo Alberto Nunes Chenaud, em exercício da 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador (BA), entendeu presentes os requisitos autorizadores (perigo da demora e probabilidade do direito), concedendo a tutela de urgência, determinando a autorização do tratamento quimioterápico com o medicamento Lenvatinibe, bem como liberação do Foundation One pelo plano de saúde Bradesco, nos seguintes termos:  

Parte Autora: (OCULTADO)

Parte ré: BRADESCO SAUDE S A

(…)

Isto posto, DEFIRO PARCIALMENTE a medida liminar requerida para determinar à empresa Ré que AUTORIZE, imediatamente, o tratamento quimioterápico prescrito para a Autora, fornecendo-se imediatamente o medicamento Lenvatinib 24Mg via oral uma vez por dia, de forma continua, por tempo indeterminado, bem como autorizando o exame descrito estudo molecular Foundation One Cdx, junto ao Hospital São Rafael, desde que credenciado ao plano de saúde, arcando com todas as despesas médicas e hospitalares necessárias à realização dos referidos procedimentos, observando-se o relatório médico acostado com a inicial, sob pena de conversão das obrigações de fazer em perdas e danos.

Processo nº 0048514-34.2021.8.05.0001, decisão em 01/04/2021.

No presente, a beneficiária do plano de saúde Bradesco foi diagnosticada com câncer de tireoide, necessitando do tratamento medicamentoso com Lenvatinibe, bem como realização do exame Foundation One, conforme relatório médico juntado. No entanto, ao pleitear em face do plano de saúde Bradesco a cobertura do tratamento medicamentoso, a beneficiária não recebeu a autorização do plano em questão, motivo pelo qual buscou o Poder Judiciário, garantindo o tratamento medicamentoso através de decisão liminar.

Lenvima passa a ser usado para tratar câncer renal - Pfarma

Sobre o medicamento Lenvatinibe

Inicialmente, o medicamento Lenvatinibe destina-se ao tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT) (papilífero, folicular ou célula de Hürthle) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioidoterapia (RIT), conforme bula. Assim, tendo em vista que o câncer é doença classificada no Rol Estatístico da ANS, bem como tratando-se de tratamento antineoplásico, conclui-se pela obrigatoriedade do plano de saúde no custeio do referido medicamento. 

É importante destacar que esse medicamento encontra-se devidamente registrado pela ANVISA, conforme bula registrada em 22/08/2016.

Além disso, a cláusula de exclusão contratual deve ser declarada nula de pleno direito, uma vez que coloca o beneficiário em situação de vulnerabilidade, ao violar o direito à sua saúde.

Dessa forma, eventual negativa do medicamento Lenvatinibe pelos planos de saúde pode ser abusivo.  

Em situações de negativa medicamentosa, recomenda-se o ajuizamento de uma ação judicial para que rapidamente o plano de saúde seja obrigado a autorizar e custear o medicamento Lenvatinibe.

Clique aqui e saiba mais sobre o medicamento Lenvatinibe

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*
*