Radioembolização deve ser autorizada plano de saúde

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O Juízo da 3ª Vara do Sistema de Juizados Especiais das Causas Comuns da Comarca de Salvador-BA, concedeu a tutela de urgência, determinando, em caráter liminar, a autorização do procedimento de radioembolização perante o plano de saúde.

Em síntese, o Autor da ação encontrava-se com câncer de fígado, necessitando da realização do procedimento de radioembolização com Y-90, consoante relatório médico. No entanto, ao solicitar ao plano de saúde, o beneficiário teve o seu pedido indeferido, sob a justificativa de ausência de previsão no Rol da ANS. 

Assim, buscou o poder judiciário, tendo a tutela de urgência em caráter liminar deferida, nos seguintes termos:

Acometido de câncer no fígado, com risco de metástase, com recomendação do procedimento em caráter de urgência, conforme demonstrado nos autos, não é possível postergar decisões da espécie para o encerramento do processo, já que são óbvias as consequências, não sendo prudente, também, discutir, no momento, a eventual exclusão do rol patrocinado pela ANS de qualquer procedimento ou material, até porque não encerra numerus clausus, o que faz surgir o periculum in mora.

Assim sendo, concedo a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada pelo Autor (OCULTADO), no que determino à Requerida (OCULTADO), que, no prazo de dois dias, autorize a realização do procedimento informado (RADIOEMBOLIZAÇÃO EMPÁTICA COM Y-90) e de qualquer outro que guarde pertinência com a doença diagnosticada, arcando com todas as despesas envolvidas, especialmente os materiais que sejam indicados, sem qualquer tipo de restrição, além de internamento, honorários médicos, inclusive de anestesiologista, fisioterapia e tudo mais que se fizer necessário, até mesmo no período pós-operatório, na forma detalhada nos relatórios juntados no evento 01, através de profissionais credenciados pelo Plano ou, na falta, através do profissional indicado pelo Autor, sob pena de bloqueio do valor total envolvido, com a consequente liberação em seu favor para o pagamento das despesas.

Processo nº 0102895-26.2020.8.05.0001, decisão interlocutória em 05/08/2020.

A importância dessa decisão liminar é verificada, uma vez que demonstra a necessidade de tutela à saúde, a qual deve ser assegurada independentemente de constar ou não no Rol da ANS.

 

Sobre a radioembolização

De acordo com o site do Hospital Israelita Albert Einstein:

Este novo tratamento tem o grande benefício de ser minimamente invasivo, sendo realizado apenas por uma punção vascular na região inguinal. É uma opção para pacientes com tumores inoperáveis no fígado, tanto primários como metastáticos, que não obtiveram sucesso em outros tratamentos, podendo ser aplicado paralelamente ao tratamento quimioterápico. Além de retardar o avanço da doença, o tratamento melhora a  qualidade de vida do paciente com câncer.

Em igual sentido, dispõe o site Europacolon sobre a radioembolização:

É um tratamento dirigido aos tumores hepáticos, consiste na administração de milhares de microesferas microscópicas com um produto radioactivo, o Y90, directamente nos tumores hepáticos através das artérias que irrigam o tumor. As microesferas ficam alojadas no tumor libertando radiação localizada o mais possível no tumor e poupando o restante fígado.

Este tratamento pode ser aplicado de forma sequencial com a quimioterapia ou com a cirurgia. O tempo adequado para a sua aplicação depende da evolução do tumor e do próprio estado do doente.

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Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde da radioembolização

Como anteriormente visto, a radioembolização se presta como tratamento para o câncer.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, as operadoras dos planos de saúde devem ter cobertura mínima obrigatória das doenças listadas no Rol de Doenças da OMS, sendo o câncer uma dessas doenças.

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde estabelece cobertura obrigatória, tanto na segmentação ambulatorial quanto na hospitalar, para tratamentos antineoplásicos.

Não há, ainda, que se falar em ausência de previsão do procedimento no Rol da ANS, uma vez que, conforme jurisprudência majoritária, o mesmo tem caráter exemplificativo.

Assim, percebe-se que há obrigatoriedade de autorização e custeio do procedimento de radioembolização, quando este for o exame indicado pelo relatório médico como o mais adequado à seu tratamento. 

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de planos de saúde.

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