Plano de saúde é determinado a custear Secuquinumabe

whatsapp banido

@CASO DE SUCESSO – DIAS RIBEIRO ADVOCACIA@

No último dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Escrivania Cível de Filadélfia-Tocantins, entendeu pela presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, concedendo a medida liminar para o custeio do tratamento medicamentoso com secuquinumabe pelo plano de saúde, nos seguintes termos 

Pois bem, o que se verifica no caso em análise, que o medicamento é devidamente registrado pela Anvisa, que o Requerente possui convênio com os serviços ofertados pelo Requerido, e, está em dias com suas obrigações, entretanto, alega a operadora de serviços de saúde, de forma suscetível, que para esse medicamento, no qual, o Requerente necessita com urgência, não há cobertura.

(…)

 Desse modo, não visualizo aos autos, impedimentos para a não disponibilização do medicamento pela contratada, visto que, será utilizado como forma de tratamento, dado que, já fora empregado outros tratamentos desde o diagnóstico, entretanto, sem lograr êxito no panorama clínico do requerente. Assim, pelos documentos juntados com a inicial, é extremamente inteligível a probabilidade do direito do autor, face aos serviços contratados com  a parte Requerente.

(…)

Nesse plano, não é aceitável que, a parte que cumpre com suas obrigações, com quem mantém uma ligação contratual, se esforça para  satisfazer religiosamente sua parte no contrato, no momento em que, necessita dos seus serviços, recebe negativa de cobertura, negativa essa, demasiadamente tênue, ante a necessidade do requerente. Assim, verifico que, a contraprestação deve ser efetiva, precisa e, necessária para a melhora do quadro clínico do requerente.

Já no tocante, ao perigo da demora, e neste caso, incluo o risco ao resultado útil do processo, conforme prevê a última parte do art. 300 do Código de Processo Civil, perfeitamente notório, uma vez que, conforme identificado pelo médico especialista na área indicada para o trato da doença, expôs que, caso não venha a ser ministrado o tratamento indicado no paciente/Requerente, por meio do fármaco supracitado, o risco é substancial, em virtude de que, se trata de uma doença com evolução acelerada nas lesões, com base nisso, poderá o autor, vir a sofrer de outras comorbidades, podendo vir a óbito, em decorrência da piora clínica por ausência de tratamento. Dessa forma,  o perigo da demora está manifesto. 

Não vislumbro eventual possibilidade de irreversibilidade dos efeitos da decisão, vez que, o que deve prevalecer, é uma contraprestação recíproca entre as partes. 

Presentes, pois, os requisitos para a concessão da ordem liminarmente, dada à urgência e a gravidade da saúde do autor.

ANTE O EXPOSTO, nesta quadra processual, de cognição eminentemente sumária, DEFIRO a TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para que o Requerido forneça o tratamento a base de  Secuquinumabe, na dose de 150mg (cento e cinquenta miligramas), 2 ampolas via subcutânea, a cada 4 semanas, de uso interno em rede credenciada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), ao limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reias) ser destinado ao tratamento do autor.

No caso em questão, o beneficiário do plano de saúde demandado estava acometido da doença de psoríase grave, solicitando à operadora de plano de saúde a cobertura do tratamento medicamentoso com Secuquinumabe, conforme prescrito no relatório médico. Diante da negativa do plano de saúde, o beneficiário buscou o Poder Judiciário, a fim de ter seu direito à saúde garantido.

Cosentyx: para que serve e como tomar - Tua Saúde

Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do medicamento Secuquinumabe

Inicialmente, o medicamento Secuquinumabe possui o nome comercial de Cosentyx. Consoante a bula, este medicamento é utilizado para tratamento da psoríase. 

Conforme determinação da Lei dos Planos de Saúde, o plano de saúde deve oferecer cobertura mínima obrigatória para todas as doenças classificadas no Rol estabelecido pela OMS. Estando a psoríase dentro dessa classificação, incumbe ao plano de saúde oferecer o seu tratamento.

Some-se a isso o fato de o Cosentyx possuir registro na ANVISA, isto é, está internalizado e aprovado. 

Assim, não cabe ao plano de saúde negar a cobertura medicamentosa do Secuquinumabe, sob pena de se imiscuir na atividade médica, bem como enquadrar-se em abusividade. 

 Leia mais sobre a obrigatoriedade do plano de saúde na cobertura do medicamento secuquinumabe clicando aqui.

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde e seguros. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de planos de saúde.

Restou alguma dúvida? Você pode retirá-la mandando para ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br ou encontrar mais informações de contato clicando aqui.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*
*