Médicos anestesistas rompem com Planserv, mas beneficiários do plano seguem com direito ao serviço.

Conforme notícia do site VarelaNotícias, a partir da próxima segunda-feira (07) os beneficiários do Planserv não poderão contar com serviços de atendimento anestésico.

“Segundo a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia (Coopanest-BA), o motivo do rompimento são pendências contratuais.

Os pacientes que têm procedimento cirúrgico agendado e consulta pré-anestésico realizada terão os atendimentos mantidos com a cobrança posterior dos honorários médicos, informa a cooperativa.

Em nota obtida pelo VN, o Hospital Português fez o anúncio da decisão para os seus pacientes e informou que houve distrato contratual entre o Planserv e a Coopanest-BA.”

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Do ponto de vista jurídico, beneficiários fazem jus à cobertura assistencial

Do ponto de vista jurídico, o plano de saúde Planserv segue obrigado ao custeio dos procedimentos que demandem a presença do médico anestesista.

Em caso de urgência, recomenda-se a busca por advogado especialista em saúde para garantir o custeio integral do procedimento sem necessidade de reembolso, com base no art. 35-C da Lei 9.656/98. Veja-se:

Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: (Redação dada pela Lei nº 11.935, de 2009)

        I – de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

Existe ainda o direito do beneficiário do plano de saúde ao reembolso dos valores por ventura dispensados com médico anestesista, consoante art. 12, VI, da Lei 9.656/98.

Confira-se o seguinte julgado:

PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE PROFISSIONAL OU HOSPITAL APTO AO PROCEDIMENTO. CASO DOS AUTOS. PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Plano de saúde. Excepcional admissão de atendimento fora da rede credenciada desde que evidenciada inexistência de profissional ou hospital apto ao procedimento. Situação verificada nos autos. Síndrome de Arnold-Chiari tipo II (espinha bífida). Cirurgia intrauterina ou a céu aberto. Médico especializado. Procedência do pedido mantida. Recurso não provido.(TJ-SP – APL: 10684423620168260100 SP 1068442-36.2016.8.26.0100, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 21/08/2018, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/08/2018)

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