Tratamento medicamentoso com Mekinist (trametinibe) deve ser custeado pelo plano de saúde

Se o seu plano de saúde indeferiu a cobertura do medicamento Mekinist, saiba que essa negativa pode ser abusiva. 

Obrigatoriedade de custeio do medicamento Mekinist pelo plano de saúde

Primeiramente, o medicamento Mekinist- dimetilsulfóxido de trametinibe- possui cobertura obrigatória. Isto porque a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98) estabelece a cobertura mínima obrigatória para as doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em seu artigo 10.

O medicamento mekinist é utilizado para tratamento de melanomas e câncer de pulmão. Assim, estando o câncer listado nessa Classificação, cabe ao plano de custear o tratamento. 

Além disso, é disposição expressa do art. 12 da Lei 9656/98 a necessidade de custeio de tratamentos antineoplásicos, veja-se:

Art. 12.  São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:

I – quando incluir atendimento ambulatorial:

c) cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes; 

II – quando incluir internação hospitalar:

g)cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar;

Some-se a isso o fato de o medicamento Mekinist estar devidamente registrado na ANVISA, possuindo sua bula aprovada em 05/09/2019.

Dessa maneira, verifica-se a obrigatoriedade de custeio do medicamento Mekinist quando este for indicado em relatório médico como o necessário para o tratamento do paciente.

Nesse sentido, o Poder Judiciário vem determinando, em sede decisão liminar, a cobertura do medicamento Mekinist (trametinibe), conforme se vê: 

Ante ao exposto, com fulcro no art.84 do CDC, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA PARA:
1- DETERMINAR QUE A PARTE RÉ, NO PRAZO MÁXIMO DE 2 (DOIS) DIAS , FORNEÇA o do medicamento denominado de
MEKINIST (TRAMETINIB) 2MG, VIA ORAL, AO DIA, conforme prescrição médica, 

Processo nº 0064317-91.2020.8.05.0001, decisão em 11/05/2020

Sobre o medicamento Mekinist

Conforme anteriormente dito, o medicamento Mekinist é devidamente registrado na ANVISA. Além disso, este medicamento é utilizado para tratamento oncológico. De acordo com a bula, o Mekinist – dimetilsulfóxido de trametinibe – é indicado para tratamento de melanomas e câncer de pulmão avançado, veja-se:

1. INDICAÇÕES
Melanoma não ressecável ou metastático
Mekinist® (dimetilsulfóxido de trametinibe) em combinação com dabrafenibe é indicado para o tratamento de pacientes com melanoma não ressecável ou metastático com mutação BRAF V600 (veja resultados de eficácia),


Tratamento adjuvante de melanoma
Mekinist (dimetilsulfóxido de trametinibe) em combinação com dabrafenibe é indicado para o tratamento adjuvante de pacientes com melanoma de estágio III com mutação BRAF V600, após ressecção completa.


Câncer de pulmão avançado de células não pequenas
Mekinist (dimetilsulfóxido de trametinibe) em combinação com dabrafenibe é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão metastático de células não pequenas (CPCNP) com mutação de BRAF V600E. 

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O que fazer diante da negativa do Mekinist?

Nos casos em que há uma negativa indevida pelo plano de saúde do tratamento medicamentoso com o Mekinist, é recomendável o ingresso de ação judicial para que, em sede liminar, haja o pleito de cobertura imediata pelo plano de saúde. 

É oportuno salientar a necessidade de relatório médico indicando o Mekinist como medicamento adequado ao seu tratamento.

Concedida a medida liminar, em poucos dias você poderá ter acesso ao tratamento medicamentoso.

Além disso, é possível pleitear, também, indenização por danos morais diante da negativa abusiva. 

É possível ler o passo-a-passo do que fazer diante de uma negativa pelo plano de saúde clicando aqui.

Ademais, aconselha-se o acompanhamento por um advogado de saúde para melhor assessorar o seu caso.

Dúvidas? Clique aqui.

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