O que é uma liminar médica?

Por meio do presente artigo, busco elucidar o que é a famosa liminar médica. Você sabe o que ela significa?

A medida liminar

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A liminar médica é uma decisão proferida pelo juiz logo no início do processo, e tem por finalidade garantir o rápido acesso à justiça do jurisdicionado. É frequente em casos de indeferimentos de procedimentos urgentes pelo plano de saúde ou SUS.

A popularmente chamada medida liminar faz parte, em verdade, de um instituto em que chamamos no direito de tutela de urgência. Ela se encontra em uma decisão interlocutória do juiz (ou seja, uma decisão que não tem aptidão para pôr fim ao processo, uma decisão no meio do processo), ao deferir de maneira sumária determinado pedido. 

Os requisitos da tutela provisória de urgência são a probabilidade do direito e o perigo da demora ou resultado útil do processo, conforme se vê no art. 300 do Código de Processo Civil: 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito está pautada na verosimilhança do caso concreto, ou seja, a provável subsunção do fato à norma. Por exemplo, quando uma pessoa paga por 1 ano o plano de saúde e tem uma consulta que é normalmente abrangida pelo plano negada, há probabilidade de que ela tem direito a essa consulta.

Já quanto ao perigo da demora, esta se verifica, por exemplo, na necessidade da realização de uma cirurgia de urgência, que pode levar a pessoa a sintomas ou consequências mais graves caso não o faça. 

Quando um juiz julga liminarmente significa que ele está julgando de forma sumária e sem ter dado oportunidade a outra parte ainda a se defender. A tutela provisória de urgência pode ser deferida com liminar (sem a oitiva da outra parte primeiro) ou não, veja-se:

Art. 300, § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

A liminar médica

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Sabendo as delimitações conceituais de tutela de urgência e medida liminar, falo agora sobre a liminar médica especificamente.

A liminar médica nada mais é do que a concessão pelo juiz de determinado procedimento ou medicamento antes mesmo do término do processo. Aqui, não houve ainda uma sentença, mas uma decisão no início do processo, antes mesmo de ouvir o réu (normalmente os planos de saúde), para que de imediato a cirurgia/procedimento/tratamento/medicação seja liberado. 

Ou seja, num momento preliminar, o plano de saúde, por exemplo, será obrigado a custear o seu procedimento médico, por determinação judicial, sob pena de pagamento de multa.

Para que possa embasar a decisão do juiz, é necessário que o pessoa que buscar tal procedimento colacione aos autos documentos demonstrando a necessidade do procedimento médico, bem como a gravidade do problema (se for o caso). 

Leia aqui sobre a importância de relatório médico fundamentado para concessão de liminar médica.

Deve juntar, também, o contrato do plano de saúde e pagamentos, para que possa ser demonstrado que está adimplente com suas obrigações e que preenche a carência ao procedimento almejado.

Caso sua situação seja de urgência ou emergência, somente será exigido o prazo de 24h de carência. Leia aqui um artigo sobre essa situação de carência.

Colaciono, aqui, um julgado do Tribunal de Justiça da Bahia, confirmando a liminar médica para cirurgia de colocação de prótese, veja-se:

PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. PRÓTESE. INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA. LIMINAR. REQUISITOS. PRESENÇA. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. REGIMENTAIS. PREJUDICADOS. I – A concessão da liminar acautelatória está condicionada à coexistência da fumaça do bom direito e do perigo da demora. II – Existindo a verossimilhança da alegação quanto à obrigação do plano de saúde custear o tratamento nos moldes indicado pelo médico do paciente, é lícita a concessão da liminar que garanta à Agravada a realização de cirurgia de implantação de prótese em mama direita, nos moldes estabelecidos por seu médico, garantindo-lhe a preservação de sua saúde física e mental. III – Não havendo prova de que a decisão possa causar lesão grave ou de difícil reparação à administradora do plano de saúde, confirma-se a medida liminar. IV – O julgamento do mérito do agravo de instrumento torna inútil e desnecessária a apreciação do agravo regimental, diante da falta superveniente de interesse de agir. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. AGRAVOS REGIMENTAIS PREJUDICADOS.

(TJ-BA – AI: 00078452020138050000 BA 0007845-20.2013.8.05.0000, Relator: Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, Data de Julgamento: 12/11/2013, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 14/11/2013)

Conclusão

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A liminar médica é uma medida concedida pelo juiz para que se realize imediatamente o procedimento médico discutido, sem que haja discussão do mérito da matéria propriamente dito.

Se seu plano indeferiu determinado procedimento, é possível judicializar a questão, pleiteando a concessão de medida liminar, bem como condenação em danos morais pela negativa indevida. Leia aqui sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Ademais, recomenda-se a busca de um advogado especializado em saúde para melhor acompanhamento e assessoramento da sua situação.

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

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