Plano de saúde deve custear Bevacizumabe.

O que é?

O Bevacizumabe é um medicamento que pertence à classe dos inibidores de angiogênese, sendo um anticorpo monoclonal que tem como alvo o fator de crescimento endotelial vascular.

O referido fármaco é frequentemente utilizado para tratar diversas condições médicas, principalmente no que tange o tratamento de cânceres como o, colorretal, de pulmão, mama, rim, cólon, glioblastoma e outros.

Embora aprovado e registrado pela Anvisa, o plano de saúde costuma basear a sua negativa em razão da inexistência de previsão no rol da ANS ou ainda podem alegar o alto custo do medicamento.

O acesso a tratamentos médicos adequados é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, a qual assegura o direito à saúde e à vida. O medicamento Bevacizumabe foi devidamente aprovado pela Anvisa, entretanto, é corriqueiro que seu fornecimento seja negado pelos planos de saúde, em virtude de seu elevado custo e pela justificativa de que não é previsto no rol da ANS.

Necessidade Médica X Negativa do Plano de Saúde

Considera-se que se o médico prescreveu o tratamento não cabe ao plano de saúde se recusar indevidamente a fornecer os medicamentos indicados pelo médico que assiste o paciente. Logo, tendo sido Bevacizumabe prescrito por seu médico, existindo estudos que comprovam a eficácia dos medicamentos e sua autorização pela ANVISA, não cabe ao plano de saúde escolher a forma que o paciente será tratado.

 Isto porque deve-se ter em mente que cabe somente ao médico responsável pelo paciente definir seu tratamento, de modo que a seguradora não pode substituí-lo e limitar as alternativas possíveis para a recuperação do segurado.

A Legislação:

Com a Lei nº 14.454/22, passou-se a entender que o rol da ANS é exemplificativo, dessa forma, é invalidae a negativa de plano de saúde com base na falta de previsão do tratamento no rol da ANS.

Ademais, a prescrição do medicamento cabe a qualquer médico que acompanhe o quadro clínico do paciente, tendo isso em mente, é injustificável a necessidade de prescrição por um médico credenciado ao plano de saúde do doente.

A apresentação de documentos que comprovem a indicação do medicamento pelo médico é indispensável, é a partir dela que será observado se os requisitos foram devidamente atendidos, se a resposta for positiva, não pode o plano de saúde negar o custeio do devido tratamento prescrito, sob pena de ter sua conduta julgada como abusiva.

Precedentes judiciais:

Diversos tribunais têm entendido assertivamente como abusiva a negativa de planos de saúde em fornecer tratamento com Bevacizumabe.

Nesse sentido, não cabe a negativa do plano de saúde, em deixar de fornecer o tratamento com o Bevacizumabe,  mesmo se tratando de plano de saúde de autogestão.

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTOS – IRINOTECAN E BEVACIZUMAB. DANO MORAL CARACTERIZADO. Plano de saúde. Negativa de cobertura de medicamentos (Irinotecan e Bevacizumab), relacionado à grave doença que acometeu a autora, já falecida. Ofensa a Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor. Questão sumulada por este E. Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta Corte e do C. Superior Tribunal de Justiça. Operadora que não apresentou tratamento alternativo. Médico assistente que asseverou a ausência de “terapia substitutiva a este regime na situação que se apresenta”. Dano moral caraterizado in re ipsa. Indenização devida. Valor mantido. Não incidência da Lei nº 14.307, de 03.03.2022, que alterou a LPS. Irretroatividade. Sentença mantida. Recursos não providos.

(TJ-SP – AC: 10012733720208260150 SP 1001273-37.2020.8.26.0150, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 24/06/2022, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/06/2022)

O que fazer diante da negativa?

O segurado, ao se deparar com uma negativa indevida de cobertura do plano de saúde, deve buscar seus direitos por meio de ação judicial com pedido de liminar, nesses casos, é indispensável o acompanhamento de um advogado especializado em saúde para melhor acompanhamento do caso, a fim de que o plano seja obrigado a cobrir a o tratamento, bem como pleiteando a condenação por danos morais pelo indeferimento abusivo.

A concessão judicial do medicamento demora?

A concessão judicial do medicamento Bevacizumabe pode ocorrer de maneira célere, graças ao artigo 300 do Código de Processo Civil, que assegura concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco resultado útil ao processo.

As liminares comumente são apreciadas em um prazo médio de 24 a 72 horas após a distribuição da ação.

Dessa forma, por meio do deferimento da tutela provisória de urgência (liminar), o paciente poderá exercer o seu direito desde o início do processo, ou seja, não é necessário que o paciente aguarde a ação transitar em julgado para que seja posto um fim à negativa abusiva decorrente da operadora de plano de saúde.

Sendo assim, pode-se dizer que não há demora na concessão judicial do Bevacizumabe uma vez que se tenha dado início ao processo.

Por fim, é certo afirmar que o acesso aos tratamentos médicos é um direito inalienável, previsto em lei pela Constituição Federal. Assim sendo, a busca por orientação jurídica e a ação judicial são passos indispensáveis para assegurar o acesso ao devido tratamento.

Quem é Dias Ribeiro Advocacia?

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br ou encontrar mais informações de contato clicando aqui.

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