Quinta Turma Recursal condena plano de saúde em danos morais por negativa de RPG

@CASO DE SUCESSO – DIAS RIBEIRO ADVOCACIA@

No dia 08/12/2020, a Quinta Turma Recursal do Sistema de Juizados Cíveis do Estado da Bahia proferiu acórdão, no sentido de dar provimento ao recurso da Parte Autora, determinando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais) diante da recusa de custeio de sessões de RPG.

No caso em questão, a Autora era beneficiária do plano de saúde e, sentindo fortes dores na coluna, foi diagnosticada com discopatia degenerativa, com quadro de cervicalgia para MSE e parestesia. Diante disso, o médico ortopedista que acompanha a paciente prescreveu a realização de sessões de RPG. No entanto, a beneficiária foi surpreendida com negativa pelo plano de saúde, sob a justificativa de ausência de previsão no Rol da ANS.

Diante dessa situação, necessitando das sessões indicadas, a beneficiária buscou o Poder Judiciário, a fim de garantir o direito à saúde.

Dessa maneira, pleiteou a concessão de tutela de urgência, que, de logo, foi deferida, determinando liminarmente a autorização e custeio das sessões de RPG pelo plano de saúde.

Em sentença, o Juiz de origem, confirmando a decisão liminar, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela Beneficiária, entendendo pela cobertura obrigatória do RPG por parte do plano de saúde. No entanto, entendeu não existir danos morais no caso..

Diante da ausência de condenação por danos morais, houve interposição de recurso inominado, a fim de reformar a sentença para condenar o plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais.

Com entendimento que houve danos morais, a Quinta Turma Recursal, de forma acertada, reformou a sentença, determinando o pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos seguintes termos: 

Nesses casos o dano moral existe e independe de prova de culpa do demandado, conforme jurisprudência aplicada à espécie, que considera a existência de responsabilidade objetiva, em decorrência do risco do empreendimento, com base nos art. 14, §3º, II e art.17 do CDC.

Da alegação de fato modificativo ou extintivo do direito do autor cabe a acionada a prova de suas alegações, nos termos do art. 373, II do CPC. O que não se visualiza nos autos.

 Com efeito, resta concluir que houve falha na prestação do serviço e merece reparos a sentença apenas no tocante ao quantum da indenização acerca do dano moral.

Quanto ao valor a ser fixado, embora seja difícil quantificar o dano moral, predomina o entendimento que deve ser fixado observando-se o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, entretanto, não pode ser um valor irrisório posto que descaracterizaria o caráter intimidatório da condenação, porquanto entendo que o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) é suficiente à reparação do dano.

(…)

Em vista de tais considerações, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) condenar a acionada ao pagamento de indenização a título de danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros a partir da citação e correção do arbitramento, mantendo a sentença objurgada quanto aos demais termos.

RPG é tratamento ideal para a postura.

O que fazer quando houver negativa de custeio das sessões do RPG pelo plano de saúde?

Não obstante as sessões de RPG não estejam previstas expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, a jurisprudência possui entendimento consolidado quanto à ausência de taxatividade do referido rol. Dessa forma, caso haja relatório médico expresso indicando a necessidade de realização de sessões de RPG como meio adequado e necessário ao tratamento do paciente, o plano de saúde não pode negar tal tratamento, sob pena de estar em abusividade.  

Se você possui uma negativa de cobertura das sessões de RPG, saiba que é possível discutir judicialmente essa negativa, ajuizando uma ação judicial, com a finalidade de compelir o plano de saúde que autorize as sessões de RPG. Também é possível a postulação de danos morais sofridos com a negativa abusiva.

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde e seguros. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de planos de saúde.

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