Medicamento Stivarga (regorafenibe) deve ser custeado pelo plano de saúde

Você sabia que o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento Stivarga (regorafenibe)? Saiba mais sobre essa obrigatoriedade lendo o presente artigo.

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Sobre o medicamento Stivarga

Primeiramente, o medicamento Stivarga é composto pelo princípio ativo chamado regorafenibe. A sua principal função é o tratamento ao câncer. Segundo o site Consulta Remédios:

Stivarga é indicado para o tratamento de pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais (GIST) metastáticos ou não ressecáveis, que tenham progredido ou experimentaram intolerância ao tratamento prévio com imatinibe e sunitinibe.

Stivarga é um medicamento utilizado para o tratamento do câncer através da lentificação do processo de crescimento e disseminação das células cancerosas e interrupção do suprimento de sangue que mantêm o crescimento das células do câncer.

Não há contraindicação para o uso de Stivarga.

Consoante portal da ANVISA, este medicamento possui seu registro desde dezembro de 2015, conforme se vê:

Por: ASCOM
Publicado: 28/12/2015 02:00
Última Modificação: 09/05/2016 17:15

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/12), o registro do medicamento novo Stivarga® (regorafenibe monoidratado), um comprimido revestido, antineoplásico, indicado para o tratamento de pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais (TEG ou GIST – gastrointestinal stromal tumor) metastáticos ou não ressecáveis, que tenham progredido ou experimentaram intolerância ao tratamento prévio com imatinibe e sunitinibe.

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Obrigatoriedade de cobertura do medicamento Stivarga pelo plano de saúde

Conforme dito anteriormente, o Stivarga é medicamento devidamente registrado pela ANVISA.

Dessa forma, existe a obrigatoriedade pelo plano de saúde na cobertura do tratamento com o medicamento Stivarga, quando este medicamento for o indicado pelo relatório médico como o mais adequado ao tratamento da doença.

Da análise da jurisprudência, a Justiça estadual baiana concedeu, em caráter liminar, o custeio pelo plano de saúde do tratamento com o medicamento Stivarga, nos seguintes termos:

Isto posto, deduzidos todos os fundamentos expostos e tudo mais que consta dos autos, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a acionada AUTORIZE E FORNEÇA O MEDICAMENTO PLEITEADO (STIVARGA) para a parte autora (CPF nº 788.528.465-49), conforme descrito no relatório médico acostado aos autos, ATÉ QUANDO MOSTRAR-SE NECESSÁRIA SUA UTILIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO DA ENFERMIDADE DA AUTORA.

Deverá a acionada cumprir o quanto determinado NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até ulterior deliberação deste juízo.

Processo nº 0117725-31.2019.8.05.0001, decisão em 24/07/2019

 

Ante o exposto, defiro a concessão da liminar requerida, determinando que a empresa ré autorize, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o fornecimento medicação REGOTAFENIBE (STIVERGA), na forma descrita pelo relatório médico acostado aos autos (evento 01), pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade indicada pelo profissional assistente, visto que se mostra clara a urgência da medida, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com bloqueio pelo sistema BACENJUD, sem prejuízo de arbitramento de multa, em eventual hipótese de descumprimento.

Processo nº 0067427-98.2020.8.05.0001, decisão em 13/05/2020

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O que fazer diante do indeferimento do medicamento Stivarga?

Em situações em que o relatório médico indicou a necessidade de uso do medicamento Stivarga e o plano de saúde indeferiu o custeio de maneira indevida, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse medicamento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.

Você possui alguma espécie de dúvida? É possível retirá-la clicando aqui.

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