Tratamento com o medicamento Tremfya para psoríase deve ser custeado pelo plano de saúde

Tratamento com o medicamento Tremfya para psoríase deve ser custeado pelo plano de saúde

 

Por meio do presente artigo trato da obrigatoriedade do plano de saúde custear o tratamento com o medicamento Tremfya para a doença Psoríase.

Psoríase

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Você sabe o que é a doença da psoríase? Segundo o site Minha vida, a psoríase:

A psoríase é uma doença de pele bastante comum, que se caracteriza por lesões avermelhadas e descamativas, normalmente em placas. Essas placas aparecem com maior frequência no couro cabeludo, cotovelos e joelhos, mas pés, mãos, unhas e a região genital também podem ser afetados. A extensão da psoríase varia de pequenas lesões localizadas até o comprometimento de toda a pele.

A psoríase é uma doença crônica, autoimune – ou seja, em que o organismo ataca ele mesmo – não contagiosa e que pode ser recorrente. Ela tem gravidade variável, podendo apresentar desde formas leves e facilmente tratáveis até casos muito extensos, que levam à incapacidade física, acometendo também as articulações.

Custeio pelo plano de saúde do medicamento Tremfya para psoríase

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Segundo a bula do medicamento Tremfya:

Tremfya é indicado para o tratamento de pacientes adultos com psoríase moderada a grave que são candidatos para tratamento sistêmico (com ação em todo o organismo) ou fototerapia (tratamento baseado em banho de luz).

O próprio Portal da Anvisa estabelece que uma das formas do tratamento para a psoríase é o uso do medicamento Tremfya, veja-se:

O tratamento para psoríase terá mais duas opções de medicamentos no mercado brasileiro. Uma delas é o Tremfya (guselcumabe), produto biológico novo indicado para tratamento de adultos com psoríase em placas (lesões secas e com escamas na pele) em estágios de moderado a grave. O uso do medicamento é indicado para pessoas que são candidatas à terapia sistêmica ou fototerapia. A detentora do registro no Brasil é a empresa Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.

Desta forma, e possuindo o registro da própria ANVISA como tratamento da psoríase, o plano de saúde deve ser obrigado a custear o tratamento com o medicamento Tremfya para a psoríase, quando este medicamento for o indicado pelo relatório médico como o mais adequado ao tratamento da doença.

Leia mais sobre a importância do relatório médico para liminar médica clicando aqui.

Colaciona-se, aqui, decisões da Justiça estadual baiana, concedendo a liminar para que seja custeado o tratamento com o medicamento Tremfya para a psoríase, veja-se:

Isto posto, deduzidos todos os fundamentos expostos e tudo mais que consta dos autos, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, em caráter liminar, e determino que a acionada AUTORIZE E CUSTEIE, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, o tratamento da parte autora com o uso do medicamento solicitado por seu médico assistente, qual seja, Tremfya 100mg, SC no D, D28, a cada 02(dois) meses, a ser administrado sob supervisão médica especializada em centro de infusão,  disponibilizando o medicamento durante o período que for necessário para o tratamento do autor, conforme solicitação médica, sem nenhum custo a mais para o Segurado, até ulterior deliberação deste Juízo.

(Processo nº 0046505-70.2019.8.05.0001, decisão interlocutória em 01/04/2019)

 

Com esteio no art. 84, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO o pedido formulado liminarmente, para compelir a acionada a efetuar a autorização e custeio do tratamento prescrito pelo médico Dermatologista, com inibidor anti-IL23 (Guselcumabe ¿ nome comercial Tremfya), na dose de 100 mg no Dia 0, D28 e a cada 2 meses posteriormente, em favor da Autora LILIAN REGINA MOURA MENK, a ser administrado sob supervisão médica especializada em centro de infusão, preferencialmente credenciado, disponibilizando o medicamento durante o período que for necessário para o tratamento da Autora, até o momento final da lide, no prazo de cinco dias.

(Processo nº 0150894-09.2019.8.05.0001, decisão interlocutória em 26/09/2019)

 

(…) qualificado nos autos, propôs a presente demanda, com pedido de tutela de urgência, para que a parte acionada, GEAP, forneça o medicamento Inibidor anti -IL23, na dose de 100mg, terapia prescrita no relatório médico anexo à inicial.

A parte autora, alega, em síntese, ser segurado do plano de saúde réu, necessitando realizar terapia utilizando o referido medicamento para tratar psoríase grave.

(…)

Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar à acionada, GEAP, que forneça e custeie a terapia utilizando medicamento inibidor anti-IL23, na dose 100mg, procedimento descrito no relatório médico anexado à exordial, pelo período solicitado pelo médico, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de multa diária que de logo estabeleço em R$300,00(trezentos reais), limitada ao patamar de R$30.000,00(trinta mil reais).

Processo nº 0092101-77.2019.8.05.0001, decisão em 11/06/2019

Em referido processo, a liminar fora confirmada em sede de sentença, além de ter sido garantida indenização por danos morais, conforme se vê:

Em razão do exposto, uma vez não sendo legítima a recursa da parte Ré, de realização de tratamento recomendado pelo médico para reestabelecimento da saúde da saúde da Autora, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apenas para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no evento 08, inclusive quanto a sanção pecuniária ali estabelecida, tornando-a definitiva, bem como para CONDENAR a Acionada a indenizar os prejuízos extrapatrimoniais vivenciados pelos Autores, os quais arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre os quais incidirão atualização monetária (INPC) desde o arbitramento conforme súmula 362 do STJ e juros de mora (1% a.m.) desde o evento danoso, conforme súmula 54 do STJ, aqui considerada a data de recusa do exame (03.06.2019).

Processo nº 0092101-77.2019.8.05.0001, sentença em 12/07/2019

 

Saiba o que é uma liminar médica clicando aqui

 

O que fazer diante da negativa?

Diante da negativa indevida e infundada pelo plano de saúde, e sendo o tratamento adequado e eficaz indicado pelo médico, recomenda-se o ajuizamento da ação buscando uma liminar para que, de logo, seja custeado o tratamento com o medicamento Tremfya para a psoríase, bem como a condenação em danos morais pela negativa indevida.

Saiba como proceder diante indeferimento do procedimento/medicamento clicando aqui.

Ademais, recomenda-se o acompanhamento e assessoramento de um advogado da saúde 

 

Restaram dúvidas? Fale conosco, estaremos à disposição para ajudá-los.

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