Justiça de Amazonas determina custeio de Xeloda por meio de liminar

Na última segunda feira (24/02/2021), o Juízo da 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus-AM, por meio do magistrado Marcelo Manuel da Costa Vieira, proferiu decisão de tutela de urgência, determinando a autorização e custeio do medicamento Xeloda (galcanezumabe) pelo plano de saúde Amil, nos seguintes termos:  

Parte Autora: (OCULTADO)
Parte ré: Amil Assistencia Medica Internacional S.a

(…)

Ante o exposto,defiro o requerimento de antecipação dosefeitos da tutela jurisdicional pretendida, e determino que o réu AmilAssistencia Medica Internacional S.a procedaa autorização e custeio dotratamento prescrito pela médica oncologista, na qualidade de quimioterapiacom regime Capecitabina (xeloda), 200mg/m²/dia, a cada 21 dias por 06 meses, no prazo de 10 (dez) dias, que para o caso de descumprimento, fixo, desde logo,multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 10 dias.

(Processo nº 0617251-59.2021.8.04.0001 , decisão em 22/02/2021). 

No caso em questão, a beneficiária do plano de saúde Amil foi diagnosticada com câncer de mama, tendo falta de efetividade com os tratamentos anteriores. Diante disso, o profissional médico que a acompanhava prescreveu a quimioterapia com o medicamento Xeloda (Capecitabina). Todavia, ao proceder a solicitação perante o plano de saúde Amil, foi surpreendida com o indeferimento do tratamento medicamentoso, sob a justificativa de não preenchimentos das diretrizes de utilização previstas pela ANS. Diante dessa situação, a beneficiária buscou o Poder Judiciário, buscando a concessão da tutela de urgência para viabilizar o seu tratamento medicamentoso com Xeloda.

Xeloda (Capecitabina) - Cury & Zaccariotto Advocacia

Sobre o medicamento Xeloda

Inicialmente, o medicamento Xeloda é destinado ao tratamento neoplásico, especificadamente para câncer de mama, de cólon e reto, e câncer gástrico. Havendo relatório médico prescrevendo o Xeloda como necessário e adequado ao tratamento do paciente, não incumbe o plano de saúde negar o seu custeio, tampouco se imiscuir na atividade médica, sob pena de se enquadrar em conduta abusiva. 

Dessa maneira, é possível solicitar a cobertura do Xeloda pelos planos de saúde. 

Leia mais sobre a obrigatoriedade de custeio da Xeloda clicando aqui 

Dessa forma, havendo a necessidade do tratamento medicamentoso com o Xeloda recebendo uma negativa pelo plano de saúde, saiba que tal negativa pode ser abusiva. Dessa maneira, em situações como esta, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial para que seu plano de saúde seja obrigado a custear, por meio de decisão de tutela de urgência, o tratamento medicamentoso com Xeloda.

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

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