Chamar alguém de fascista não é opinião, é crime e pode gerar dever de indenizar.
Julgado do TJ/PR condenou a Editora Confiança (Revista Carta Capital) ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), por atribuir a característica de fascista a alguém. 1. Introdução. Na… Chamar alguém de fascista não é opinião, é crime e pode gerar dever de indenizar.


