Divórcio consensual: judicial ou extrajudicial?

O divórcio consensual acontece quando o casal está de comum acordo quanto aos termos da separação. No entanto, o melhor caminho é a via judicial ou extrajudicial?

Primeiramente alguns aspectos são levados em consideração. O casal possui filhos menores ou incapazes? Caso sim, a via deverá ser necessariamente judicial, ou seja, deve-se entrar com uma ação de divórcio consensual. Isto porque há interesse de filho menor incapaz, sendo necessária a intervenção do Ministério Público, além da decisão do melhor interesse do incapaz quanto à guarda e a fixação de seus alimentos. 

Quando não houver filhos menores, é possível a escolha do divórcio judicial ou extrajudicial. Em ambos os casos, o casal decide previamente os bens a serem partilhados.

Em razão da celeridade do procedimento, quando não houver filhos menores e houver acordo amigável, recomenda-se a realização do divórcio extrajudicial (no cartório). Haverá pagamento de uma taxa cartorária referente à realização do divórcio extrajudicial. 

Caso o casal não tenha condições de pagar a taxa cartorária, é possível ajuizar a ação de divórcio consensual, pedindo a gratuidade da justiça. No entanto, como é um procedimento judicial, tende a ser mais moroso. 

Ademais, para qualquer das espécies de divórcio, seja judicial ou extrajudicial, é necessária a presença de um advogado. 

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