Obrigatoriedade de custeio da ecoendoscopia
Primeiramente, a ecoendoscopia é um exame de endoscopia, que permite visão endoscópica e ultrassonográfica. A ecoendoscopia é exame que possui cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
Explica-se.
Ao analisar o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, é possível observar a presença expressa da ecoendoscopia. Dessa maneira, verifica-se a seguinte descrição:
ECOENDOSCOPIA (ULTRASSOM ENDOSCÓPICO) COM OU SEM PUNÇÃO POR AGULHA
Salienta-se, ainda, que as segmentações dos planos de saúde que devem necessariamente custear a ecoendoscopia são: i) ambulatorial; ii) hospitalar com obstetrícia; iii) hospitalar sem obstetricia; iv) plano-referência.
Assim, se existir negativa de cobertura pelo plano de saúde da ecoendoscopia, saiba que esta poderá ser abusiva.
Nesse sentido, colaciona-se decisão da justiça baiana que, em sede de decisão liminar, determinou o custeio pelo plano de saúde da ecoendoscopia:
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a parte acionada AUTORIZE E CUSTEIE a realização do exame denominado ECOENDOSCOPIA, nos termos exatos do relatório médico que equipa o termo de queixa, incluindo todos os procedimentos que se fizerem necessários ao pronto restabelecimento da parte autora, inclusive materiais, órteses e próteses decorrentes da intervenção; CUSTEANDO, ainda, todas as despesas relativas ao procedimento retro, ficando a cargo do polo passivo a escolha e contratação do profissional/equipe e clínica/hospital credenciados que atendam aos requisitos médicos e legais incidentes no caso.
Processo nº 0087541-58.2020.8.05.0001, decisão em 06/07/2020
Sobre a ecoendoscopia
De acordo com o site Gástrica:
O ultrassom endoscópico (USE) é um aparelho de endoscopia que possui em sua ponta um pequeno transdutor de ultrassom, o qual permite que, além da visão endoscópica, tenhamos a visão ultrassonográfica. Dessa forma, especialistas podem estudar detalhes:
- das paredes do esôfago, estômago, duodeno e reto;
- assim como dos órgãos externos adjacentes, como pâncreas, e vesícula biliar;
- e realizar biópsias das lesões diagnosticadas (punção com agulha fina-PAAF).
Geralmente, a ecoendoscopia é indicada para estadiamento de tumores que acometem o sistema digestivo. Conforme o site do Hospital 9 de Julho:
A ecoendoscopia é diagnóstica na maioria dos casos e têm por objetivo o estadiamento de tumores que acometem o esôfago, estômago, duodeno, reto e a via biliopancreática. Ela pode fazer parte da propedêutica da dor abdominal e pancreatite aguda de origem desconhecidas.Cada vez mais tem crescido as indicações terapêuticas como, por exemplo: a drenagem ecoguiada dos abscessos e pseudocistos pancreáticos, a neurólise ecoguiada do plexo celíaco, em casos de dor neoplásica ou da pancreatite crônica, a paracentese ecoguiada, a realização de necrosectomia pancreática ecoguiada, além do tratamento do câncer de pâncreas e das vias biliares pela formação de uma fístula entre o fígado e o estômago.
O fazer se meu plano de saúde negou a cobertura da ecoendoscopia?
Nesses casos de negativa indevida da ecoendoscopia, recomenda-se o ajuizamento de uma ação judicial para que o plano de saúde seja compelido a custear este exame
Ressalte-se a necessidade de relatório médico especificando a necessidade da realização do exame da ecoendoscopia para melhor tratamento de seu caso.
Na ação judicial, é possível pleitear uma decisão liminar. Em sendo concedida a liminar,rapidamente você poderá realizar o exame de ecoendoscopia. Some-se a isso a possibilidade de pleitear uma condenação por indenização por danos morais diante do negativa abusiva.
Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.
Ademais, aconselha-se o assessoramento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.
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