Nos casos em que existe uma negativa da cobertura do medicamento Femara pelo plano de saúde, é possível afirmar que essa negativa poderá ser abusiva.
Explica-se.
Primeiramente, o medicamento femara é utilizado como complementação para diversos tratamentos de câncer de mama em mulheres na pós-menopausa.
Esclarece-se, desde já, que o câncer possui classificação no CID-10, uma vez que é doença listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A cobertura obrigatória para os tratamentos das doenças listadas pela OMS possui previsão expressa no artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9656/98). E mais: A referida lei abrange diversos dispositivos sobre a obrigatoriedade de cobertura dos tratamentos antineoplásicos.
Além disso, o medicamento femara encontra-se devidamente registrado pela ANVISA, com a sua bula aprova em 13/01/2017.
Dessa maneira, se houver negativa no custeio do medicamento Femara pelo plano de saúde, esta poderá estar acometida de abusividade.
Através de ações judiciais, o Poder Judiciário baiano vem garantindo a autorização e custeio do medicamento Femara pelo plano de saúde, conforme se vê:
Isto posto, com fulcro no § 3º do art. 84 do CDC, Lei nº 8.078/90 – DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA PARA DETERMINAR À EMPRESA RÉQUE AUTORIZE o fornecimento do medicamento Femara 2,5mg prescrito pelo médico, conforme solicitação anexada aos autos, incluindo os procedimentos e materiais necessários, em hospital e com profissional da rede credenciada, arcando com todas as despesas médicas e hospitalares necessárias ao seu tratamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária que ora estabeleço em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite do teto dos Juizados Especiais.
Processo nº 0083190-42.2020.8.05.0001, decisão em 25/06/2020.
Sobre o medicamento Femara
Conforme anteriormente relatado, geralmente o medicamento Femara é utilizado no tratamento de câncer de mama em mulheres na pós-menopausa. Veja-se a sua bula:
Femara, para o que é indicado e para o que serve?
- Tratamento adjuvante de mulheres na pós-menopausa com câncer de mama inicial receptor hormonal positivo;
- Tratamento adjuvante estendido de câncer de mama inicial em mulheres na pós-menopausa que tenham recebido terapia adjuvante padrão prévia com tamoxifeno por 5 anos;
- Tratamento de primeira linha no câncer de mama avançado hormônio dependente em mulheres na pós-menopausa;
- Tratamento de câncer de mama avançado em mulheres na pós-menopausa (natural ou artificialmente induzida), que tenham sido tratadas previamente com antiestrogênicos;
- Terapia pré-operatória em mulheres na pós-menopausa com câncer de mama localmente avançado receptor hormonal positivo, com a intenção de permitir cirurgia conservadora da mama para aquelas mulheres que não eram originalmente consideradas candidatas a este tipo de cirurgia. O tratamento pós-cirúrgico subsequente deve seguir o tratamento padrão.
Meu plano de saúde negou a cobertura do medicamento Femara: O que fazer?
Havendo negativa de cobertura do medicamento femara pelo plano de saúde, aconselha-se a procura de um advogado de saúde, para ajuizamento de uma ação judicial. Por meio dessa ação judicial, busca-se, por intermédio de um pedido de tutela de urgência, a autorização e custeio do tratamento medicamentoso.
Para embasar esse pedido, se faz imprescindível a existência de um relatório médico fundamentado indicando a necessidade de utilização do medicamento para o seu tratamento.
Nessa ação judicial, é possível pleitear, ainda, uma condenação por danos morais diante do indeferimento abusivo pelo plano de saúde.
Leia aqui o passo-a-passo do que fazer diante de uma negativa pelo plano de saúde.
Ademais, recomenda-se o acompanhamento por um advogado de saúde para melhor assessorar o seu caso.
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