Plano de saúde deve custear medicamento Mabthera (rituximabe)

Obrigatoriedade de autorização e custeio do medicamento MabThera (rituximabe) pelo plano de saúde

Primeiramente, o medicamento Mabthera possui como recomendação a sua utilização para tratamento de doenças como leucemia, linfoma, artrite reumatoide, entre outros.

A Legislação que versa sobre o regramento do plano de saúde estabelece a cobertura mínima obrigatória ao tratamento das doenças elencadas no Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Some-se a isso a previsão em seu texto legal a cobertura de tratamentos antineoplásicos.  

Ressalte-se, ainda, que o medicamento Mabthera encontra-se devidamente registrado na ANVISA, com a sua bula aprovada em 15/04/2019. 

Dessa forma, conclui-se pela cobertura obrigatória do plano de saúde no tratamento medicamentoso com Mabthera (rituximabe), nas situações em que o relatório médico indicar medicação adequada ao tratamento do paciente. 

Dessa maneira, a negativa do medicamento Mabthera pelo plano de saúde tende a ser ilegal e abusiva.

Junta-se, assim, decisão concedendo a tutela de urgência, determinando a autorização e custeio do medicamento Rituximabe (princípio ativo do MabThera):

Ante este quadro, e a gravidade e idade avançada da Demandante, defiro o pleito de antecipação da tutela, para determinar a Requerida que, respeitada a norma do art. 39, da Lei n° 9.099, de 26/09/1995, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, autorize, forneça e custeie em favor da Demandante a medicação R-LENALIDOMIDA, RITUXIMAB 375MG/M2 SEMANAL POR 04 SEMANAS, C1 MENSAL POR 04 MESES (C2-C5), LENALIDOMINA 20 MG, VO D1, D21, MENSAL POR 12 MESES, nos termos prescritos no relatório de Evento 01, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), restando revogado o despacho de Evento 7.

Processo nº 0097449-42.2020.8.05.0001, decisão em 13/08/2020

Sobre o medicamento MabThera (rituximabe)

Comumente, o medicamento Mabthera é utilizado para pacientes em tratamento de doenças como leucemia, linfoma, artrite reumatoide.

Também é indicado para tratamento de Granulomatose com poliangiite. Veja-se a bula:

1. INDICAÇÕES
MabThera é indicado para o tratamento de:
Linfoma não Hodgkin
– pacientes com linfoma não Hodgkin de células B, baixo grau ou folicular, CD20 positivo, recidivado ou resistente à quimioterapia;
– pacientes com linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B, CD20 positivo, em combinação à quimioterapia CHOP;
– pacientes com linfoma não Hodgkin de células B, folicular, CD20 positivo, não tratados previamente, em combinação com quimioterapia;
– pacientes com linfoma folicular, como tratamento de manutenção, após resposta à terapia de indução.

 

Artrite reumatoide
MabThera® em combinação com metotrexato está indicado para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa que tiveram resposta inadequada ou intolerância a uma ou mais terapias de inibição do fator de necrose tumoral (TNF).

Leucemia linfoide crônica
MabThera® em combinação com quimioterapia é indicado para o tratamento de pacientes com leucemia linfoide crônica (LLC) não tratados previamente e com recaída / refratária ao tratamento.

Granulomatose com poliangiite (Granulomatose de Wegener) e poliangiite microscópica (PAM)

MabThera® em combinação com glicocorticoides é indicado para o tratamento das seguintes vasculites ativas graves: granulomatose com poliangiite (GPA, conhecida também como Granulomatose de Wegener) e poliangiite microscópica (PAM).

MabThera (Rituximabe) é coberto pelo plano de saúde | Advocacia ...

Meu plano de saúde negou a cobertura do medicamento Mabthera: O que fazer?

No caso em que há negativa abusiva pelo plano de saúde do medicamento Mabthera, recomenda-se o ajuizamento de uma ação judicial para que se possa pleitear, em sede de decisão de tutela de urgência em caráter liminar, o custeio do referido medicamento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento indevido.

Saiba mais sobre o passo-a-passo do indeferimento do procedimento pelos planos de saúde clicando aqui.

Ademais, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor assessoramento do seu caso.

Restou alguma dúvida? Você pode retirá-la mandando para ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br ou encontrar mais informações de contato clicando aqui.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*
*