Liminar determina custeio de PET-CT SCAN pelo plano de saúde Hapvida

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Na última sexta feira (11/09/2020), o Juízo da 7ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador (BA) concedeu a medida liminar, determinando que o plano de saúde Hapvida autorizasse, no prazo de 24 horas, a realização do exame de PET-CT SCAN oncológico, nos seguintes termos:

PROCESSO Nº: 0123417-74.2020.8.05.0001
AUTOR(ES): (OCULTADO)
RÉU(S): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
DECISÃO
Vistos …
Examinando a peça inicial e os documentos que a acompanham, verifica-se a presença dos pressupostos necessários à concessão de medida liminar: o fumus boni iuris, representado pela plausibilidade do direito invocado pela parte Autora, e o periculum in mora, exteriorizado pelos danos que poderão ser ocasionados para a mesma caso tenha de aguardar a decisão final, a qual corre o risco de tornar-se ineficaz.
Destarte, sem adentrar no meritum causae, concedo a liminar requerida, e determino que a parte Ré autorize, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a realização do exame PET-CT SCAN ¿oncológico(estadiamento de neoplasia de pulmão), conforme solicitação médica no evento nº 01 do processo virtual, visto que, mostra-se clara, a urgência da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de 10 (dez) dias.

Resumidamente, o beneficiário do plano de saúde Hapvida apresentou sintomas de tosse com expectoração mucosa e sangue, dor no peito, fadiga, falta de ar e infecções de repetição, sendo encaminhado para um médico oncologista, confirmando ser portador de câncer de pulmão. Para que o diagnóstico tivesse maior precisão a fim de direcionar o tratamento, foi prescrito pelo médico oncologista que acompanhava o beneficiário a realização do exame PET SCAN. 

No entanto, ao procurar o plano de saúde Hapvida para realização do exame prescrito, o beneficiário foi surpreendido com a negativa, sem qualquer justificativa plausível, sob o simples argumento de “ausência de cobertura”. 

Irresignado com a postura do plano de saúde Hapvida, o beneficiário ajuizou ação de obrigação de fazer, pleiteando, em tutela de urgência, a autorização imediata do exame PET SCAN, a qual fora deferida rapidamente. 

Exame PET scan: o que é, para que serve e como é feito - Tua Saúde

Fonte da imagem: Tua Saúde. Disponível em: <https://www.tuasaude.com/pet-scan/>. Acesso em 15 set. 2020.

Obrigatoriedade de cobertura do PET SCAN 

Os planos de saúde, incluído o plano Hapvida, devem obrigatoriamente custear o exame PET SCAN. Primeiramente porque tal exame possui previsão expressa no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, com a terminologia “PET-CT Oncológico (com diretriz de utilização), nas segmentações ambulatorial e plano-referência. 

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que os planos de saúde devem custear os tratamentos antineoplásicos. Assim, sendo o exame PET SCAN destinado à busca do melhor tratamento antineoplásico e sendo indicado pelo profissional médico como o necessário e adequado à sua situação, não cabe ao plano de saúde negar o custeio do referido exame.

Leia mais sobre obrigatoriedade de cobertura dos planos de saúde do PET SCAN clicando aqui.

Se você possui uma negativa pelo plano de saúde, saiba que esta poderá ser abusiva. Recomenda-se, nesses casos, o ajuizamento de ação judicial para que, em sede liminar, seja determinado o custeio pelo plano de saúde do exame PET-CT SCAN. 

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

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