Plano de saúde deve custear Medicamento Revmilid (Lenalidomida)

Por meio da leitura do presente artigo saiba mais sobre a obrigatoriedade de custeio do medicamento Revmilid (princípio ativo lenalidomida).

Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde

Primeiramente, o Revmilid (lenalidomida) é um medicamento comumente utilizado para tratamento de Mieloma múltiplo (tumor maligno que se desenvolve em células plasmáticas). 

Ocorre que o medicamento Revmilid é considerado de alto custo, razão pela qual muitas vezes os planos de saúde negam o seu custeio.

No entanto, tal negativa não merece seguir adiante. 

Isto porque há diversas disposições na Lei dos Planos de Saúde garantindo a cobertura do tratamento de beneficiários com câncer, veja-se:

Art. 12.  São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:

I – quando incluir atendimento ambulatorial:

c) cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes; 

II – quando incluir internação hospitalar:

g)cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar;

Além disso, o Mioloma múltiplo é uma doença prevista no CID-10. Assim, é uma doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, conforme art. 10 da Lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde), que dispõe:

Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto:

Some-se a isso a inscrição do medicamento Revmilid (lenalidomida) na ANVISA. Isto é, tal medicamento teve sua bula aprovada em 28/05/2019, estando, portanto, internalizado. 

Por todos esses argumentos elencados, há obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do tratamento medicamentoso com Revmilid (Lenalidomida) quando este for o tratamento necessário e adequado à patologia do paciente, conforme indicado no relatório do profissional médico.

Nesse sentido, colaciona-se decisão de tutela de urgência, em caráter liminar, determinando o custeio pelo plano de saúde do medicamento Revmilid (Lenalidomida), nos seguintes termos:

Ante ao exposto, com fulcro no art.84 do CDC, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ, NO PRAZO MÁXIMO DE 72 HORAS, FORNEÇA o do medicamento denominado de REVLIMID (LENALIDOMIDA), conforme indicação médica, e durante o período de tratamento necessário. Para hipótese de descumprimento do preceito, com fulcro no art.537 do NCPC, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a sua incidência ao teto dos Juizados Especiais, sem prejuízo de necessidade de eventual revisão, tendo em vista os fins propostos.

Processo nº 0065160-56.2020.8.05.0001, decisão interlocutória em 06/05/2020.

Revlimid ganha novas indicações terapêuticas - CRF-SP - Conselho ...

Sobre o medicamento Revlimid (Lenalidomida)

Consoante a bula do medicamento, o Revlimid é indicado para os pacientes com mieloma múltiplo ou Síndrome mielodisplásica. Além disso, a bula dispõe como é a ação do medicamento, veja-se:

Revlimid® é um medicamento que pertence a um grupo de medicamentos imunomoduladores, os quais afetam o sistema de defesa do corpo. Ele altera o sistema imunológico do corpo e pode também alterar o desenvolvimento de vasos sanguíneos muito pequenos que ajudam no crescimento do tumor. Portanto, Revlimid® pode diminuir ou impedir o crescimento das células do câncer. Estudos mostraram que o Revlimid® pode recuperar a capacidade das células imunológicas de atacar e matar as células do tumor.

O que fazer diante do indeferimento do custeio do medicamento Revmilid?

Se houver negativa de custeio pelo plano de saúde do medicamento Revmilid (Lenalidomida), é possível ajuizar uma ação cominatória para que o medicamento seja fornecido, pedindo em sede de liminar o imediato custeio/fornecimento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais pela negativa indevida.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso. 

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*
*