Já me perguntaram: Doutora, minha união estável acabou, há algum risco para meus bens?
Respondo que há sim.
Primeiramente, precisamos entender que a união estável é caracterizada pela situação de fato, em que há uma convivência pública e notória entre o casal, com o objetivo de constituir família.
Iniciada a união estável, salvo disposição contratual em contrário, o casal estará sob o regime da comunhão parcial de bens, isto é, a partir daquele momento os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável são bens comuns, pertencendo a ambos os conviventes.
Hoje em dia, é possível o reconhecimento da união estável tanto judicialmente quanto no cartório, muito embora seja esse reconhecimento dispensável por se tratar de questão de fato.
No término da união estável, haverá a peculiaridade de dividir os bens adquiridos onerosamente em sua constância, havendo a meação, portanto, entre os conviventes.
É extremamente importante fixar o momento temporal em que ocorre o fim da união estável. A importância da formalização do fim da união estável se dá como uma forma de proteção ao patrimônio. Explica-se.
O reconhecimento da união estável traz como consequência a comunicação dos bens, como já amplamente dito. Quando você deixa de formalizar esse término e há um documento formal de união estável, você estará muito mais vulnerável quanto à aquisição de novos bens.
Exemplifico. Suponha que, por exemplo, a união estável (formalizada em cartório, ou até mesmo situação de fato) chega ao fim, porém o casal não formalizou esse término. Se um dos ex-conviventes compra um bem, o outro pode alegar ter direito à metade, diante da união estável, e mesmo perseguir o bem na justiça. Muito embora o ex-convivente possa fazer prova em contrário, através de testemunhas de que não há mais a união estável, a formalização desse término é uma estratégia muito mais segura para o ex-convivente.
Em suma, delimitar o fim da união estável é evitar um problema futuro ainda maior. A palavra de ordem é segurança.
Recentemente, um de nossos clientes lidou com a perda de bens imóveis em razão da ausência de formalização da dissolução da união estável. Quando percebeu, já era tarde.
Ademais, para qualquer ação de família, a presença de advogado se faz indispensável.
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