Qual a importância do advogado tributarista na aquisição de bens imóveis?
Recentemente lidamos com um caso de majoração abusiva da base de cálculo do ITIV (Imposto de Transmissão Inter Vivos), devido nas transmissões de bens imóveis.
Houve a compra de um imóvel residencial na cidade de Salvador pelo valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Pago o preço, o adquirente do imóvel se dirigiu à SEFAZ do Município de Salvador com o propósito de emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente ao ITIV.
O pagamento da DAM referente ao ITIV é condição indispensável à lavratura da Escritura Definitiva de Compra e Venda.
Chegando à SEFAZ, o contribuinte/adquirente foi surpreendido pelo valor atribuído pela Prefeitura ao Imóvel. O Fisco definiu que o valor do bem superava os R$3.000.000,00 (três milhões de reais).
Isto significou, obviamente, um vultuoso aumento do tributo a ser pago, uma vez que o Documento de Arrecadação se baseava no valor definido pelo Município.
Neste contexto, ajuizou-se um Mandado de Segurança visando fazer prevalecer o valor negociado do bem – R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Felizmente, houve vitória e o contribuinte não foi indevidamente onerado pelo abuso do Estado na cobrança do ITIV.
Este caso retrata a importância do acompanhamento do advogado na aquisição de bens imóveis, em caráter consultivo (para análise da eventual existência de abusividade na fixação da base de cálculo e alíquota dos impostos devidos) e também judicial preventivo (para evitar que o contribuinte seja onerado indevidamente com impostos cobrados em caráter abusivo).