BENLYSTA® (BELIMUMABE) PARA TRATAMENTO DE LÚPUS DEVE SER CUSTEADO POR PLANO DE SAÚDE

O presente artigo tem como propósito analisar e informar sobre a obrigatoriedade de cobertura do medicamento Benlysta® (belimumabe) pelo plano de saúde.

O Benlysta® (belimumabe) é um medicamento para o tratamento de Lúpus muitas vezes negado pelo plano de saúde sob certas justificativas que serão elencadas no presente artigo.

O Lúpus é uma doença autoimune, que ocorre quando o sistema imunológico do seu corpo ataca seus próprios tecidos e órgãos. A condição é capaz de afetar diversos sistemas do corpo, como articulações, pele, rins, células sanguíneas, cérebro, coração e pulmões.  

Não existe cura para a doença, mas existem tratamentos eficazes para o controle e redução dos sintomas, como o medicamento Benlysta® (belimumabe).

De acordo com a bula, o medicamento Benlysta® (belimumabe) é indicado como terapia adjuvante em pacientes a partir de 5 anos de idade com Lúpus, que apresentam alto grau de atividade da doença e que estejam em uso de tratamento padrão para Lúpus, incluindo corticosteroides, antimaláricos, AINEs ou outros imunossupressores.

 

 Custeio do medicamento Benlysta® (belimumabe) pelo plano de saúde.

O Benlysta® (belimumabe) pode ter sua cobertura negada pelos planos de saúde sob a justificativa de que o medicamento em questão não consta no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O rol da ANS tem caráter meramente exemplificativo, ou seja, há indicação apenas da cobertura mínima obrigatória.

O fato de um medicamento não constar do rol da ANS não exime o plano de saúde da obrigação de custeá-lo, posto que o beneficiário tem direito a tratar-se da melhor forma possível, qual seja, a medicação prescrita pelo médico que o acompanha.

O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não pode limitar o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente, podendo correr risco de ferir o princípio da boa-fé objetiva.

Outra justificativa usada pelos planos de saúde para negas medicações é o uso “off label”, ou seja, quando o médico prescreve a medicação para tratar uma doença que não é especificamente a doença que a bula traz como indicação.

Trata-se, novamente, de negativa abusiva e ilegal, sendo essa tese totalmente rechaçada pelos tribunais pátrios.

Sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo formulou a súmula 102:

 

Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

 

Portanto, se o relatório médico indica a necessidade de uso de Benlysta® (belimumabe), como sendo o medicamento adequado para o paciente, não cabe ao plano julgá-lo como o melhor meio ou não, visto que tal tarefa já é exercida pelo médico habilitado.

 

 

O que fazer diante da negativa?

Diante da negativa de custeio do medicamento Benlysta® (belimumabe) por parte da operadora de plano de saúde, seja ela pública ou privada, é possível, com a assistência de um advogado especialista em direito da saúde, buscar o poder judiciário para reverter rapidamente a situação por meio de uma decisão liminar, obrigando o plano ao custeio da medicação e ainda pleiteando indenização pelos danos morais sofridos.

Para tanto, é extremamente importante a existência de relatório médico apontando a necessidade da utilização do medicamento para o tratamento do beneficiário.

 

Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?

 O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

Se ficou com alguma dúvida, envie e-mail para ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br.

 

 

 

 

 

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