Medicamento Tasigna (nilotinibe) deve ser custeado pelo plano de saúde

Primordialmente, se houve uma negativa pelo plano de saúde Tasigna, saiba que esta negativa pode ser abusiva, pelos motivos a seguir elencados no presente texto.

Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do medicamento Tasigna (nilotinibe)

De início, é importante destacar que o medicamento Tasigna é utilizado para tratamento de leucemia mieloide crônica. A leucemia mieloide crônica possui classificação no CID-10, sob a titulação C92.1, estando, portanto, nas doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Isto porque a a Lei dos Planos de Saúde estabelece cobertura obrigatória para o tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da OMS. 

Some-se a isso a disposição legal de cobertura dos tratamentos antineoplásicos pelos planos de saúde. 

E mais: O medicamento Tasigna (nilotinibe) é devidamente registrado pela ANVISA, com a bula aprovada em 19/02/2018.

Assim, demonstra-se que a cobertura do medicamento Tasigna é obrigatória. 

Nesse sentido, veja decisão determinando o custeio do medicamento através de decisão liminar: 

Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que a Acionada, BRADESCO SAÚDE S/A autorize, em 48 (quarenta e oito horas), a disponibilização da medicação, conforme indicada em relatório médico (TASIGNA -NILOTINIBE), até ulterior decisão.

Processo nº 0069065-69.2020.8.05.0001, decisão em 18/05/2020.

Um pouco sobre o medicamento Tasigna

O medicamento Tasigna, conforme anteriormente citado, é utilizado para o tratamento da leucemia. De acordo com a sua bula:

Tasigna® é indicado para tratar um tipo de leucemia chamada leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph-positivo). A LMC é um câncer no sangue que faz com que o corpo produza muitas células sanguíneas brancas anormais (células leucêmicas).
Tasigna® é indicado para tratar pacientes adultos com:
– LMC recém diagnosticada em fase crônica.
– LMC em fase crônica ou fase acelerada resistente a outro tratamento prévio incluindo imatinibe (Glivec).
– LMC em fase crônica ou fase acelerada intolerantes ao tratamento com imatinibe (Glivec).

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O que fazer quando o plano de saúde nega a cobertura do Tasigna?

Nesses casos, quando há negativa indevida do custeio do medicamento Tasigna pelo plano de saúde, é recomendável o ajuizamento de uma ação judicial para pleitear, em sede de decisão liminar, a cobertura do tratamento medicamentoso. 

Ressalta-se, ainda, a necessidade da relatório médico fundamentado prescrevendo o Tasigna como tratamento medicamentoso adequado e necessário ao seu caso.

Além disso, é possível postular, também, indenização por danos morais pela negativa apresentada pelo plano de saúde. 

É possível ler o passo-a-passo do que fazer diante de uma negativa pelo plano de saúde clicando aqui.

Demais disso, aconselha-se o acompanhamento por um advogado de saúde para melhor assessorar o seu caso.

Dúvidas? Clique aqui.

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